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26 de Abril de 2024 - 

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Vice-presidente do TST propõe acordo coletivo para Codevasf e Sinpaf

Proposta resolve duas datas-bases e mantém cláusulas sociais. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta sexta-feira (21), proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT), para as datas-bases de 2018 e 2019, à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf). O caso chegou ao TST por meio de procedimento de mediação e conciliação pré-processual requerido pelo sindicato para resolver impasse na negociação da data-base 1º/5/2018, para a qual ainda não há ACT. De acordo com o ministro, existe espaço para solucionar os instrumentos coletivos dos dois anos (2018 e 2019), inclusive para superar o ACT expirado em 30/4/2018, que vem sendo prorrogado pelo sindicato e pela Companhia. Após persas reuniões com as partes, o vice-presidente constatou convergências e pergências entre as intenções do Sinpaf e da Codevasf. No entanto, os impasses recaem principalmente sobre o reajuste salarial e as cláusulas sociais. Reajuste salarial Com base no levantamento que fez, o ministro propõe reajuste sobre os salários dos empregados da Codevasf correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/5/2017 a 30/4/2018. A incidência é a partir de 1º/1/2019, com pagamento retroativo a esta data. Este reajuste não incide sobre as funções gratificadas. Para a data-base de 2019, o aumento sobre os salários corresponderá a 70% do INPC acumulado de 1º/5/2018 a 30/4/2019. A aplicação é a partir de 1º/5/2019, com o respectivo retroativo. De acordo com o ministro, procurou-se recompor os salários de forma plena quanto ao primeiro período e de forma parcial quanto ao segundo período. “Vale destacar que o segundo período tende a contar com razoável elevação do índice, sendo que a proposta contempla exatamente o índice de inflação observado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST”, justificou o ministro. Cláusulas sociais – manutenção O vice-presidente propõe a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no ACT 2016/2017 para vigência até 30/4/2020. De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, “no atual cenário, no qual se discute o sistema que rege as relações de trabalho, ganha importância, nas negociações coletivas, as cláusulas sociais”. O debate no caso do Sinpaf e da Codevasf é ainda mais importante, porque, na hipótese de julgamento, a manutenção de cláusulas sociais, conforme a jurisprudência da SDC do TST, tenderia a se pautar pela lógica da preexistência, que poderia ser comprometida pelo impasse em duas datas-bases. “Com isso, o melhor ambiente para a manutenção de tais vantagens seria por meio do acordo, de modo que a solução de consenso amplia as condições e as possibilidades para que os empregados assegurem as cláusulas sociais”. Prazo para votação O Sinpaf tem até o dia 27/6/2019 para comunicar a aprovação ou não da proposta. Já o prazo para a Codevasf se manifestar vai até 28/6/2019.  O ministro solicita aos dirigentes sindicais que levem a proposta para as assembleias e a leiam, com as premissas e os fundamentos, para os empregados e façam os esclarecimentos necessários à compreensão dela. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da Codevasf”, pediu o vice-presidente do TST. Leia a proposta na íntegra. (GS/GVP) Processo: PMPP-1000022-55.2019.5.00.0000 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
21/06/2019 (00:00)
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