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NJ - Juiz nega horas extras a doméstica que recebeu imóvel por doação da ex-patroa

Como alerta Machado de Assis, “”. Foi citando um dos maiores nomes da literatura brasileira que o juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Passos-MG, iniciou a sentença em que rejeitou o pedido de horas extras feito por uma empregada doméstica. A família da empregada (filhos, mãe e irmã) havia recebido imóveis por doação da ex-patroa. Na visão do magistrado, o fato revela a relação de extraordinária confiança que existia entre as partes, o que não se compatibiliza com a fixação de jornada de trabalho e, portanto, com o pagamento de horas extras à empregada. A doméstica trabalhou por alguns anos na casa da ré, uma senhora idosa. Ajuizou ação trabalhista contra a ex-patroa, afirmando, entre outras coisas, que cumpria jornada das 7h às 19h, pretendendo receber horas extras. Ao prestar depoimento, a própria empregada reconheceu que os filhos, a mãe e a irmã receberam imóveis por doação da ex-patroa. Disse que a irmã também havia trabalhado para a ré e que o imóvel, no valor de 150 mil reais, foi doado aos seus dois filhos (10 e 4 anos), com reserva de usufruto à doadora. Na sentença, o juiz ressaltou que, desde a vigência da Lei Complementar nº 150/2015, o empregador doméstico tem o dever de manter o controle de jornada, já que o artigo 12 dispõe que: Na falta do registro, acrescentou o juiz, presume-se verdadeira a jornada informada pelo empregado, o que, no âmbito doméstico, é favorecido pela privacidade do local da prestação, fator que limita a produção prova testemunhal rival, tendo em vista a escassez de observadores isentos da rotina contratual. Mas, no caso, apesar da falta do controle escrito, houve circunstância atípica, uma vez que a família da empregada recebeu imóveis valiosos por doação da ré. Na visão do magistrado, esse fato revela uma relação de extraordinária confiança entre a doméstica e a ex-patroa, suficiente para afastar o regime de controle de jornada, já que as esferas pessoais e contratuais acabaram por se confundir, numa “mixagem de interesses” nas palavras do juiz, característica da vivência peculiar ao trabalho doméstico. Por isso, citando a lapidar frase machadiana, negou o pedido de horas extras. A empregada apresentou recurso, que se encontra em trâmite no TRT-MG.
25/06/2019 (00:00)
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