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19 de Março de 2024 - 

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NJ - JT-MG libera R$ 38 milhões retidos da Vale para combate ao coronavírus na bacia do Paraopeba e Região Metropolitana

O juiz Henrique Alves Vilela, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, acolheu a destinação emergencial de mais de R$ 38 milhões do valor retido da Vale S.A para indenização a título de dano moral coletivo, na ação civil pública, em face da mineradora, após a tragédia da Barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho. Os recursos serão destinados para evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19) e atender parcialmente aos pedidos das entidades situadas na bacia do Rio Paraopeba e outros da região metropolitana de Belo Horizonte, que eventualmente receberão pacientes de outras regiões do estado, inclusive Brumadinho, em valores a serem oportunamente aprovados em petição a ser redigida e antes analisada pelos integrantes do Comitê Gestor do Recurso do Dano Moral Social. O comitê é composto pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, e tem a participação das famílias atingidas pela tragédia de Brumadinho, através de representante da Comissão/Associação das Famílias atingidas. O juiz acolheu a destinação dos valores realizada pelos membros do Comitê e fixou-se que a destinação será para hospitais e unidades de saúde do SUS. Os integrantes do Comitê aprovaram destinação emergencial inicial de valor até o limite de R$ 38.405.813,87, feita da seguinte forma: R$ 3.000.000,00 para o Município de Betim. R$ 2.000.000,00 para o Município de Brumadinho. R$ 1.500.000,00 para o Município de Mário Campos. R$ 2.000.000,00 para o Município de Sarzedo. R$ 2.000.000,00 para o Município de são Joaquim de Bicas. Considerando que as destinações acima perfazem o total de R$ 10.500.000,00, o restante do valor, qual seja, R$ 27.905.813,87, será destinado aos estabelecimentos de saúde da bacia do Rio Paraopeba e para alguns hospitais da região metropolitana de Belo Horizonte, nos valores que serão propostos na petição que será antes submetida aos integrantes do Comitê pela via mais célere. A petição, firmada pelos demais membros do comitê gestor do valor da indenização do dano moral coletivo, foi apresentada nessa quarta-feira (25), onde constaram, de forma específica, as seguintes destinações: 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BETIM – CNPJ 13.064.113.0001- 00: valor de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS); 2. MUNICÍPIO DE BRUMADINHO - CNPJ 18.363.929/0001-40: valor de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS); 3. MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS - CNPJ 01.612.508/0001-03: valor de R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS); 4. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SARZEDO – CNPJ 11.284.561/0001-86: valor de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS);  5. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - CNPJ 01.612.516/0001- 50: valor de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS); 6. HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO - CNPJ 16.881.161/0001-71: valor de R$ 1.905.813,87 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS); 7. IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PARÁ DE MINAS (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO) – CNPJ 01.816.967/0001-09: valor de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS); 8. FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO (HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO) – CNPJ 16.936.346/0001-36: valor de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS); 9. HOSPITAL DR. PACÍFICO MASCARENHAS – projeto original /projeto coronavírus, CNPJ 23.221.286/0001-30: valor de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS); 10. ASSOCIAÇÃO PAULO DE TARSO (HOSPITAL PAULO DE TARSO) – projetos apresentados para as unidades de Paraopeba e Belo Horizonte, Minas Gerais – CNPJ 17.226.044/0001-37: valor de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS); 11. ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE JECEABA - CNPJ 17.393.448 /0001-15: valor de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS); 12. UFMG, PROJETO GERIDO PELA FUNDEP – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CENTROSUL – BELO HORIZONTE, MG – conta destino da FUNDEP - CNPJ 18.720.938 /0001-41: valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS); 13. ASSOCIAÇÃO MARIO PENNA - CNPJ 17.513.235/0001-80: valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS); 14. FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS (COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO) - CNPJ 13.025.354/0001-32: valor de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS); 15. FUNDAÇÃO BENJAMIN GUIMARÃES, (HOSPITAL DA BALEIA) - CNPJ 17.200.429/0001-25: valor de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS). O juiz explicou, na decisão, que o valor da indenização por dano moral coletivo, em princípio, tem a finalidade de ressarcir os danos causados a direitos e interesses transinpiduais, os quais abarcam os difusos, coletivos ou inpiduais homogêneos, de uma coletividade atingida. No caso dos autos, a indenização por danos morais coletivos visa a ressarcir os danos causados à coletividade, em razão do acidente que ocorreu na barragem de rejeitos da Mina do Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho. Entretanto, frisou o magistrado, a situação atual clama por um esforço coletivo, a fim de minimizar, para toda a sociedade, os efeitos deletérios causados pela Covid-19, o qual levou a uma pandemia, já declarada pela Organização Mundial da Saúde, com consequências drásticas no sistema de saúde de persos países, inclusive com economias muito mais estáveis e pujantes do que a encontrada no Brasil. No nosso país, aliás, já houve a declaração de emergência na saúde pública, veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, além da edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, “”. “. Danos morais coletivos No acordo realizado na ação civil pública,  a Vale S.A pagará, ainda, indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 400 milhões, vencível no dia 6/8/2019, mediante depósito judicial, sob pena de multa de 50% em caso de descumprimento, cuja destinação será definida por comitê composto por Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, assegurando-se a participação das famílias através de representante da Comissão/Associação das Famílias atingidas a ser indicado ao comitê.
26/03/2020 (00:00)
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