Auxílio Mensal: Destinado ao advogado(a) que está impedido de exercer a profissão
Destinado ao advogado que, por motivo de incapacidade total ou imparcial, está impedido de exercer a profissão de forma transitória ou permanente por situações de vulnerabilidade sociais, tais como: fragilidade socioeconômica, catástrofes, reclusão e doença.