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Auxílio Mensal: Destinado ao advogado(a) que está impedido de exercer a profissão

Destinado ao advogado que, por motivo de incapacidade total ou imparcial, está impedido de exercer a profissão de forma transitória ou permanente por situações de vulnerabilidade sociais, tais como: fragilidade socioeconômica, catástrofes, reclusão e doença.
24/03/2020 (00:00)
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