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15/03/2024 - 13h35Termos de Ajustamentos Disciplinares promovem celeridade em processos de correção de condutaTADs são celebrados com a Corregedoria-Geral de Justiça

Em Minas Gerais, desde setembro de 2023, está em vigor o Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) (Crédito : Cecilia Pederzoli ) A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na quinta-feira (14/3), o Provimento nº 162, que regulamenta o Artigo 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ). O documento  formaliza o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da Corregedoria Nacional. Já em Minas Gerais, desde setembro de 2023, está em vigor uma iniciativa similar: o Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD), normatizado na Resolução nº 1050/2023. Ambas as iniciativas permitem realizar, de forma mais célere, a correção disciplinar relacionada a condutas infracionais de menor gravidade. O provimento da Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta os procedimentos no âmbito daquele colegiado, relacionados a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, serventuárias e serventuários do Poder Judiciário e delegatárias e delegatários de serventias extrajudiciais. Em Minas, a resolução do Órgão Especial refere-se atualmente ao ajustamento de infrações administrativas praticadas por servidoras e servidores, e a Corregedoria-Geral de Justiça já está analisando a possibilidade de regulamentação para estender esse instrumento nos termos do Provimento 162 do CNJ. Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, o TAD é uma iniciativa que facilita o trabalho no campo disciplinar. “Quem já passou por uma situação como essa sabe da dificuldade para a composição da comissão processante. Às vezes, os membros nomeados precisam se deslocar de uma a outra comarca para se reunirem”, afirmou. Embora, atualmente, o TAD seja aplicável apenas a servidoras e servidores, o corregedor informou que já foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei que estende a nova medida à magistratura e à classe de delegatárias e delegatários dos serviços extrajudiciais. "Em situações de menor complexidade, a questão pode ser solucionada de forma mais célere, sem a necessidade da tramitação do processo administrativo disciplinar. Por exemplo, uma das sanções possíveis no âmbito do TAD é o encaminhamento do agente público ao curso de Código de Conduta promovido pela Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef)", disse o desembargador Corrêa Junior. Ele ressaltou que a primeira aplicação do TAD em Minas Gerais ocorreu após um Encontro de Capacitação da Corregedoria (Encor) e motivou a realização de um Termo de Ajustamento que resultou em trabalho adicional para regularização do serviço em uma comarca. Ainda conforme o corregedor-geral, as infrações mais graves ainda são instauradas via Processo Administrativo Disciplinar (PAD), meio pelo qual a Administração Pública apura a falta e, eventualmente, pune o agente público infrator. Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, o TAD facilita o trabalho no campo disciplinar (Crédito : Euler Junior/TJMG ) Para o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Marcelo Rodrigues Fioravante, o TAD tem como algumas de suas funções a promoção da ordem jurídico-administrativa e a reeducação do agente público no desempenho de suas atribuições. "A adesão é voluntária por parte de servidoras e servidores, e as medidas devem ser cumpridas e acompanhadas ao longo de até um ano, ao passo que não poderão passar por um novo TAD pelos próximos dois anos, contados a partir do início do cumprimento dos compromissos assumidos", afirmou. A celebração do TAD pela CGJ do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelas Direções do Foro não pode ocorrer caso não haja ressarcimento de eventuais prejuízos materiais e/ou financeiros ou na pendência de sindicância, processo administrativo disciplinar ou investigação e processo criminal em andamento. A nova diretriz abrange as infrações de menor gravidade praticadas por servidoras e servidores, tais como ausência eventual do serviço durante o horário de expediente, sem a prévia autorização do superior imediato, e a paralisação, de forma injustificada, do fluxo de documentos e de processos, além da irregularidade na execução de serviços ou no cumprimento de suas atribuições. A celebração do TAD compete ao corregedor-geral de Justiça e à juíza diretora ou ao juiz diretor do Foro. O termo poderá ser proposto pela autoridade, pela comissão sindicante, ou solicitada pelo próprio agente público, e será apresentado em reunião, em caráter reservado, para a servidora ou servidor. A autoridade que conceder irregularmente o TAD poderá ser responsabilizada funcionalmente. Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2800 forumbh.imprensa@tjmg.jus.br/ instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial  
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