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12/06/2019 - 14h46Consumidor deve ser indenizado por corpo estranho em cervejaTJMG decide pela condenação de empresa de bebidas e supermercado por danos morais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de bebidas Ambev e o Supermercado BH a indenizar solidariamente por danos morais em R$ 2 mil um consumidor que adquiriu uma garrafa de cerveja com um corpo estranho dentro. O cliente afirma que no dia 9/11/2016 adquiriu 24 garrafas de cerveja da marca Brahma, produto fabricado pela Ambev. Já em casa, ao colocar as garrafas na geladeira, percebeu que havia um corpo estranho dentro de uma delas. A garrafa não fora aberta – estava lacrada e inviolada.  O juiz de primeira instância condenou ambas as empresas a indenizá-lo em R$ 1,69, referente ao valor pago pela cerveja, mas o consumidor recorreu ao TJMG. Repugnância O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rechaçou a argumentação das empresas de que não houve danos morais porque o comprador não havia consumido o produto. Por isso, modificou a decisão da primeira instância sob o fundamento de que os sentimentos de repugnância e repulsa ocasionados pelo corpo estranho não são equivalentes a meros aborrecimentos. Além disso, o magistrado ressaltou que a garrafa estava lacrada, o que elimina a responsabilidade do consumidor. Os desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator. Veja a movimentação do processo de nº 100901700054910012019489489
12/06/2019 (00:00)
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