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11/10/2019 - 17h34Justiça mantém acusado de matar irmã presoMotivo da briga foi latido de cachorro da vítima

Audiência no Fórum Lafayette converteu auto de prisão em flagrante em preventiva pois juíza considerou periculosidade do suspeito   O homem acusado de matar a irmã com uma facada, no Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão, da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, foi tomada durante a audiência de custódia realizada nesta sexta (11/10), no Fórum Lafayette. De acordo com o auto de prisão em flagrante, o acusado chegou à sua casa e foi recebido pelo cachorro da irmã com latidos na madrugada de 10 de outubro. Irritado, começou a discutir com a irmã e, em seguida, a esfaqueou. O acusado morava com também com a mãe. Histórico de violência Durante a audiência, a representante do Ministério Público (MP), promotora Cláudia do Amaral Xavier, pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Para ela, o crime foi de “acentuada gravidade e violência”. A promotora baseou seu pedido no histórico de violência familiar e na falta de autocontrole do acusado, que assumiu ser usuário de álcool e cocaína. O advogado Rodrigo Randazzo pediu o relaxamento de prisão, uma vez que o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia, após saber da morte da irmã. Acrescentou que a situação de violência doméstica entre os dois já tinha sido objeto de perdão por parte dela. Destacou que seu cliente é réu primário, tem endereço fixo, emprego e paga pensão para filho adolescente. Em sua fundamentação, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira destacou que, apesar de o réu ser primário, tem histórico de medida protetiva e processo de lesão corporal, como réu, e em ambos a irmã aparece como vítima. Para ela, a liberdade do acusado oferece perigo também pelo relato da mãe dele, contido no boletim de ocorrência, de que o filho é usuário de drogas e sempre chega em casa drogado e muito agressivo, causando transtornos para a família. “Entendo que a primariedade do autuado não constitui requisito suficiente para a concessão da liberdade provisória”, registrou a magistrada. Acompanhe a movimentação do processo.  
11/10/2019 (00:00)
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