Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

NOTÍCIAS

Newsletter

Cadastre-se para receber atualizações, notícias e artigos.

09/12/2019 - 15h25Shopping indeniza menor por assalto em suas dependênciasAdolescente foi abordado no estacionamento e receberá em torno de R$ 6 mil

Adolescente foi roubado no estacionamento do shopping: segundo desembargadora, estabelecimento é responsável por garantir a segurança de seus frequentadores Um jovem que sofreu um assalto dentro do estacionamento de um estabelecimento comercial deverá ser ressarcido e compensado pelo condomínio do Shopping Vale do Aço, em Ipatinga. Além de receber de volta o valor correspondente aos bens que perdeu, R$ 995, ele receberá ainda R$ 5 mil por danos morais. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Ipatinga, Elimar Boaventura Condé Araújo. A vítima, que à época tinha 17 anos, foi ao shopping comemorar o aniversário de um amigo. Enquanto aguardava a mãe, que ia buscá-lo, o adolescente foi abordado por um assaltante, que levou seu relógio, um cordão e um pingente de ouro. Na ação judicial, o jovem foi representado por sua mãe, porque na data era menor de idade. O condomínio responsável pelo shopping argumentou que o dano sofrido pelo consumidor foi causado por terceiro, com emprego de arma de fogo, o que configura hipótese de caso fortuito ou motivo de força maior. Entretanto, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo assalto, no interior do estabelecimento, era dos mantenedores do espaço, e fixou o valor das indenizações. Em análise do recurso interposto pelo shopping, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve o entendimento. Segundo ela, grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos crimes praticados contra clientes. Isso porque, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, a oferta da comodidade gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores. “O estabelecimento comercial que disponibiliza estacionamento aos seus clientes tem obrigação de garantir a segurança dentro de suas dependências, por se tratar de atrativo que influencia diretamente na escolha do cliente entre um determinado comércio e outro, gerando evidente expectativa de segurança aos usuários”, afirmou. Os desembargadores Adriano Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator. Acesse a decisão e acompanhe o caso.  
09/12/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia