Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

NOTÍCIAS

Newsletter

Cadastre-se para receber atualizações, notícias e artigos.

Viúva vai receber pensão de 2/3 do salário de fiscal de ônibus morto em acidente

Ele teve de se submeter a várias cirurgias e acabou falecendo. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Expresso Maringá Ltda., do Paraná, pague à viúva de um fiscal de linha de ônibus intermunicipal vítima de acidente de trânsito pensão mensal vitalícia de 2/3 da remuneração dele. Por unanimidade, a Turma reduziu o valor arbitrado anteriormente, de 80% do salário, por entender que 1/3 do montante seria destinado ao sustento e às despesas pessoais do próprio empregado, conforme a jurisprudência do Tribunal. Colisão O acidente ocorreu em 2009, quando um caminhão invadiu a pista contrária e se chocou com o ônibus, que saía de um ponto na BR-476, no sentido Curitiba. O empregado fiscalizava o comportamento dos motoristas e dos cobradores no cumprimento de horários, na condução do veículo e no atendimento ao usuário, entre outros. Responsabilidade O juízo da Vara do Trabalho julgou improcedentes os pedidos formulados pela viúva na ação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente e determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia de 80% da remuneração do empregado. Risco acentuado No recurso de revista, a Expresso Maringá sustentou que a morte do empregado foi causada por culpa exclusiva de terceiro. Todavia, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, assinalou que acidentes de trânsito se inserem no rol das previsibilidades inerentes à atividade desenvolvida pela empresa. Segundo o relator, a exploração do transporte coletivo intermunicipal envolve deslocamentos constantes por rodovias e expõe os empregados a risco acentuado de colisão ou abalroamento. Dessa forma, o fato de o acidente ter sido provocado por terceiros não isenta o empregador da responsabilidade objetiva, que diz respeito aos riscos inerentes à atividade econômica. Pensão No entanto, em relação à pensão mensal, o ministro assinalou que o TRT pergiu da jurisprudência do TST. Para o Tribunal, a reparação material aos dependentes da vítima de acidente de trabalho deve corresponder a 2/3 da remuneração do empregado, independentemente do número de herdeiros, pois considera-se que 1/3 do montante seria despendido para o sustento e as despesas pessoais dele. A decisão foi unânime. (MC/CF) Processo: RR-270-70.2011.5.09.0872 O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
09/12/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia