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TST define horário de expediente durante o Carnaval

21/02/2017 - O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou o Ato GDGSET.GP.nº 66/2017, que fixa o funcionamento do Tribunal durante o período do Carnaval. Não haverá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro (conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010/66). No dia 1º de março (Quarta-feira de cinzas), o funcionamento do TST será das 14 às 19 horas. (Secom/TST) Tweet Média (0 Votos)
21/02/2017 (00:00)
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