TRT-MG disponibiliza novo sistema para recolhimento e levantamento de depósitos judiciais
06/12/2019 16:36:48
TRT-MG disponibiliza novo sistema para recolhimento e levantamento de depósitos judiciais
A partir de agora, o recolhimento e o levantamento
dos depósitos judiciais efetivados no Banco do Brasil para processos
eletrônicoscomeçam a serrealizados pelo Sistema de Controle de
Depósitos Judiciais (SISCONDJ), conformeProvimento Conjunto GP/GCR N. 01/2019. Assim, não será mais necessário que
a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a
instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura
do magistrado responsável.
Com a implantação do SISCONDJ, o recolhimento de
depósitos judiciais deverá ser efetivado pelas partes e advogados mediante
acesso ao novo sistema, independentemente de qual vara o processo esteja
tramitando.
Já o levantamento dos depósitos judiciais pela nova
ferramenta estará disponível, inicialmente, apenas nas 1ª e 14ª Varas do
Trabalho de Belo Horizonte. Após dez dias de funcionamento nessas unidades, ela
será disponibilizada também nas 5ª VT Uberlândia, 2ª VT de Pouso Alegre e 2ª VT
Governador Valadares. A expansão para as demais unidades judiciárias de 1º grau
será definida posteriormente.
Os alvarás expedidos no PJe até a data da
implantação do sistema permanecerão válidos por 90 dias. Após esse prazo, os
valores depositados no Banco do Brasil para os processos eletrônicos serão
liberados exclusivamente pelo SISCONDJ, sendo permitidas as correspondentes
destinações em uma única ou mais transações.
Não havendo levantamento pelos beneficiários dos
alvarás emitidos em meio físico no PJe, no prazo acima estipulado, será
necessária a emissão de novo documento, desta vez, pelo novo sistema, mediante
solicitação da parte interessada.
Para a emissão de guias (boletos) de depósitos
judiciais, os usuários deverão acessar o menu Serviços, opções Guias de
Pagamento/Depósito Judicial, no portal do TRT-MG.Acesse o manual elaborado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O SISCONDJ foi desenvolvido pelo Banco do Brasil,
visando a automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos
judiciais, compreendendo os serviços de emissão de boleto bancário para
efetivação dos depósitos judiciais, atualização de dados da conta judicial,
pagamento dos depósitos, fornecimento de saldos e extratos e de informações
gerenciais.
(Informações site TRT3)