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TRT-MG disponibiliza novo sistema para recolhimento e levantamento de depósitos judiciais

06/12/2019 16:36:48 TRT-MG disponibiliza novo sistema para recolhimento e levantamento de depósitos judiciais A partir de agora, o recolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados no Banco do Brasil para processos eletrônicoscomeçam a serrealizados pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), conformeProvimento Conjunto GP/GCR N. 01/2019. Assim, não será mais necessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura do magistrado responsável. Com a implantação do SISCONDJ, o recolhimento de depósitos judiciais deverá ser efetivado pelas partes e advogados mediante acesso ao novo sistema, independentemente de qual vara o processo esteja tramitando. Já o levantamento dos depósitos judiciais pela nova ferramenta estará disponível, inicialmente, apenas nas 1ª e 14ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte. Após dez dias de funcionamento nessas unidades, ela será disponibilizada também nas 5ª VT Uberlândia, 2ª VT de Pouso Alegre e 2ª VT Governador Valadares. A expansão para as demais unidades judiciárias de 1º grau será definida posteriormente. Os alvarás expedidos no PJe até a data da implantação do sistema permanecerão válidos por 90 dias. Após esse prazo, os valores depositados no Banco do Brasil para os processos eletrônicos serão liberados exclusivamente pelo SISCONDJ, sendo permitidas as correspondentes destinações em uma única ou mais transações. Não havendo levantamento pelos beneficiários dos alvarás emitidos em meio físico no PJe, no prazo acima estipulado, será necessária a emissão de novo documento, desta vez, pelo novo sistema, mediante solicitação da parte interessada. Para a emissão de guias (boletos) de depósitos judiciais, os usuários deverão acessar o menu Serviços, opções Guias de Pagamento/Depósito Judicial, no portal do TRT-MG.Acesse o manual elaborado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O SISCONDJ foi desenvolvido pelo Banco do Brasil, visando a automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais, compreendendo os serviços de emissão de boleto bancário para efetivação dos depósitos judiciais, atualização de dados da conta judicial, pagamento dos depósitos, fornecimento de saldos e extratos e de informações gerenciais. (Informações site TRT3)
06/12/2019 (00:00)
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