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Petrobras e federações chegam a acordo no TST para encerrar greve

O acordo prevê ainda direitos dos empregados e reunião para debater demissões. 21/02/20 - Um acordo construído nesta sexta-feira (21) no Tribunal Superior do Trabalho com a intermediação do ministro Ives Gandra Martins Filho encerra a greve dos petroleiros e atende demandas da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e dos empregados, representados pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), pela Federação Nacional dos Petroleiros e por 17 sindicatos da categoria. O acordo trata da organização das jornadas de trabalho, do plano de hibernação da Araucária Nitrogenados S.A. (Ansa), subsidiária privatizada da Petrobras, da compensação dos dias de greve e da multa por descumprimento das determinações judiciais durante a paralisação. Tabela de turnos A Petrobras manterá a atual tabela de turnos (três turnos de trabalho x dois turnos de descanso), implantada a partir de 1º/2/2020, até o limite de 25 dias após a assinatura do acordo que será firmado em relação às novas tabelas a serem apresentadas pelos sindicatos e aprovadas pela empresa. Isso atende à legislação e à vontade dos empregados. Em relação ao Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (Sindipetro-LP), as tratativas estão adiantadas, e o acordo pode ocorrer em audiência no TST marcada para o dia 27/2 (quinta-feira). Ansa Em relação ao plano de hibernação da ANSA, no Paraná, o ministro Ives Gandra Filho agendou audiência no dia 27/2 para tratar do assunto, que envolve demissões que motivaram a greve. Serão debatidos o aumento da compensação financeira para os dispensados e a possibilidade de aproveitamento em outros setores. A reunião também servirá para discutir outros assuntos de interesse dos petroleiros, como o intervalo entre as jornadas (interstício) e o relógio de ponto. Greve A greve, iniciada em 1º/2/2020, durou 20 dias em algumas unidades. O acordo prevê que metade dos dias de paralisação será descontada dos salários, e restante será compensado no banco de horas em até 180 dias. Os valores dos descontos já efetuados a mais serão devolvidos em folha de pagamento suplementar no dia 6/3. Não haverá punições pela participação pacífica na greve. Nesse sentido, as advertências escritas remetidas aos empregados serão desconsideradas. Multa Apenas a unidade de São José dos Campos cumpriu o percentual mínimo de 90% de trabalhadores em serviço durante a greve, conforme determinou o ministro Ives Gandra Filho em decisão judicial. A Petrobras, por proposta do ministro, abdicou de parte do valor da multa por descumprimento e foi autorizada a reter mensalidades associativas ainda não repassadas, no total de R$ 2,47 milhões, descontado o valor retido em relação ao Sindicato dos Petroleiros de São José dos Campos. O objetivo é ressarcir perdas sofridas durante a greve, estimadas pela Petrobras em R$ 55,9 milhões. Férias As férias que haviam sido suspensas serão mantidas ou reagendadas, em comum acordo entre o empregado e o seu gestor imediato. Negociação Ao fim da reunião, o ministro elogiou a empresa e os representantes dos empregados pelo debate e pelo acordo e destacou que toda negociação supõe que cada uma das partes ceda parcialmente. “Falei para os participantes que eles sairiam daqui felizes e infelizes misturadamente”, disse. A próxima audiência será no dia 27/2, às 10h, no TST.  (GS/CF) Processo: DC-1000087.16.2020.5.00.0000 Esta matéria tem caráter informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
21/02/2020 (00:00)
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