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NJ - Juíza não reconhece vínculo de emprego entre ambulante e empresa de alimentação que atua no Mineirão

O Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não reconheceu a relação de emprego entre um vendedor ambulante e a empresa de alimentação que atua nos eventos do Estádio Mineirão. Para a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, as provas apresentadas no processo foram suficientes para demonstrar a ausência dos pressupostos legais que caracterizam a relação empregatícia. O próprio vendedor alegou que trabalhava como autônomo nos dias de evento no estádio do Mineirão. Ele vendia ao público água, cerveja, refrigerante, além de petiscos e salgados, produtos que pegava diretamente com a empresa. Explicou que trabalhava geralmente em dois eventos por semana, aumentando a quantidade quando havia shows. Ele era pago por evento, recebendo cerca de R$ 2 mil por mês. Já a fornecedora de alimentos negou o vínculo, afirmando que o ambulante nunca integrou o seu quadro de empregados. A empresa insistiu na tese de que os serviços eram eventuais e prestados de forma autônoma. Disse que o ambulante fazia o cadastro para os eventos nos quais queria trabalhar como vendedor ambulante no estádio de futebol. Testemunha da empresa confirmou que a distribuidora não atuava com vendedor fixo e que o autor da ação raramente aparecia para trabalhar. Disse ainda que não havia horário determinado para o término das vendas e que, em dias de jogos com pouco público, os ambulantes podiam ir embora no meio da partida. Segundo a juíza, os depoimentos elucidaram que não há nenhum indício de subordinação, pessoalidade e não eventualidade na prestação de serviços, que pudesse caracterizar a relação de emprego entre as partes. .  O vendedor ambulante recorreu, mas a sentença foi confirmada pelos julgadores da 4ª Turma do TRT de Minas.
21/06/2019 (00:00)
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