Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 

NOTÍCIAS

Newsletter

Cadastre-se para receber atualizações, notícias e artigos.

NJ - Juiz decide que irregularidade de depósitos de FGTS não é suficiente para caracterizar dano moral

O juiz Luiz Fernando Gonçalves, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, feito pelo ex-empregado de uma gráfica da capital, devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador. Para o magistrado, a conduta não é suficiente para gerar à empresa o dever de indenizar. Para tanto, explicou, seria necessário também que ficasse provada a lesão aos direitos da personalidade do trabalhador, o que não ocorreu. É que, conforme observou o julgador, o autor não demonstrou ter passado por qualquer situação de constrangimento, sofrimento ou transtornos que configurassem o dano moral pelo fato de o patrão não ter recolhido o FGTS integralmente. , registrou na sentença. E, no caso, houve condenação ao pagamento das diferenças de FGTS devidas, o que se considerou suficiente para ressarcir o empregado. Não houve recurso ao TRT.
13/08/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia