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Mineradora terá que pagar intervalo para amamentação não concedido a trabalhadora

Uma ex-trabalhadora da CSN Mineração S.A. ganhou na Justiça o direito de receber como horas extras o tempo de intervalo para amamentação não concedido pela empresa. A decisão foi da 4ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Ouro Preto. A ex-empregada foi contratada para exercer a função de bombeiro civil no complexo de mineração de Fernandinho, em Congonhas, e de Pires, na pisa do município com Ouro Preto, na Região Central do estado. O nascimento do filho foi no dia 11 de julho de 2013. Segundo a profissional, nos meses de novembro e dezembro seguintes, não lhe foi permitido fazer o intervalo para amamentação, como previsto em lei. Pelo artigo 396 da CLT, “A regra vale, inclusive, para os filhos advindos de adoção. Em sua defesa, a empresa alegou que o período foi devidamente usufruído. Mas, conforme esclareceu a desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, a mineradora não comprovou o cumprimento do benefício: Acompanhando a relatora, a Turma manteve a condenação da mineradora ao pagamento de uma hora extra diária, do período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2013, com os devidos reflexos.
12/07/2019 (00:00)
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