INSS Digital amplia exigência de documentos
16/09/2019 17:24:51
INSS Digital amplia exigência de documentos
Os advogados que atuam na
área previdenciária e que utilizam a plataforma do INSS Digital precisam anexar
o termo de representação, disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) desde o final de agosto deste ano. O termo está disponível no site da OAB Minas por meio do link https://www.oabmg.org.br/servicos/home/inssdigital
O documento precisa, impreterivelmente,
ser assinado pelo advogado e anexado, digitalmente, aos outros documentos
exigidos no peticionamento, como a procuração, que continua indispensável. Não é
obrigatório ao cliente assinar o termo de representação, visto os poderes já
concedidos pela procuração do requerente.
O termo é exigido apenas
para as solicitações de benefícios sociais feitas na plataforma online e está
em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), assinado entre a OAB
Minas e o INSS em 2017. As alterações vigoram, também, em todas as OABs
conveniadas ao serviço no país.
A
plataforma
O INSS Digital é uma
plataforma online, disponibilizada pelo instituto, que possibilita ao advogado acesso
pela internet a requerimentos dos mais persos benefícios da seguridade social
e informações de processos administrativos, sem a expressa necessidade de deslocamento
até àagência.
Veja a nota produzida pela
Comissão de Direito Previdenciário - Regime Geral de Previdência Social - da
OAB Minas.
Veja a nota da Comissão de Direito Previdenciário
INSS Digital amplia exigência de documentos