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INSS Digital amplia exigência de documentos

16/09/2019 17:24:51 INSS Digital amplia exigência de documentos Os advogados que atuam na área previdenciária e que utilizam a plataforma do INSS Digital precisam anexar o termo de representação, disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o final de agosto deste ano. O termo está disponível no site da OAB Minas por meio do link https://www.oabmg.org.br/servicos/home/inssdigital O documento precisa, impreterivelmente, ser assinado pelo advogado e anexado, digitalmente, aos outros documentos exigidos no peticionamento, como a procuração, que continua indispensável. Não é obrigatório ao cliente assinar o termo de representação, visto os poderes já concedidos pela procuração do requerente. O termo é exigido apenas para as solicitações de benefícios sociais feitas na plataforma online e está em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), assinado entre a OAB Minas e o INSS em 2017. As alterações vigoram, também, em todas as OABs conveniadas ao serviço no país. A plataforma O INSS Digital é uma plataforma online, disponibilizada pelo instituto, que possibilita ao advogado acesso pela internet a requerimentos dos mais persos benefícios da seguridade social e informações de processos administrativos, sem a expressa necessidade de deslocamento até àagência. Veja a nota produzida pela Comissão de Direito Previdenciário - Regime Geral de Previdência Social - da OAB Minas. Veja a nota da Comissão de Direito Previdenciário INSS Digital amplia exigência de documentos
16/09/2019 (00:00)
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