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20 de Abril de 2024 - 

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Empresas do grupo Eletrobras assinam acordo com entidades sindicais no TST

O acordo foi construído em mediação e conciliação conduzidas pelo vice-presidente do TST. As empresas de geração e transmissão de energia Eletrobras, Furnas, Amazonas GT, Eletronuclear, Cepel, Eletronorte, Eletrosul, Chesf e Cgtee assinaram nesta quarta-feira (9), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais representantes dos empregados. O instrumento coletivo, que contempla a data-base de 1º/5/2019, foi construído por meio da mediação conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.  O acordo prevê reajuste dos salários e dos benefícios correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/5/2018 a 30/4/2019. A aplicação é a partir da data-base, com pagamento retroativo. A maioria das cláusulas sociais foi mantida, com mudanças pontuais. Nesse sentido, mantém-se a atual redação da cláusula 7ª (mecanismo de restrição à dispensa imotivada) até 31/12/2019. Mas, de 1º/1/2020 a 30/4/2020, as restrições incidirão sobre 12.500 empregados efetivos e, de 1º/5/2020 até 30/04/2021, sobre 12.088 empregados. Também estão previstas a equiparação do valor pago a título de auxílio-creche e auxílio-educação para os empregados da Amazonas GT aos empregados das demais empresas, a adoção de cláusula de custeio sindical e a alteração da cláusula 6ª para excluir a previsão de estabilidade. PDV e estabilidade Será instituído plano de desligamento voluntário (PDV) em condições semelhantes às previstas no PDV de 2019, conforme os termos da ata de reunião realizada na Vice-Presidência do TST em agosto. Durante a vigência da cláusula 7ª, as empresas se comprometem a não efetivar dispensas sem justa causa sem facultar a adesão ao PDV. Também há o compromisso de que os empregados não elegíveis ao PDV sejam considerados estáveis durante a vigência da cláusula. Acordos específicos Serão assinados, em até dez dias corridos, os acordos coletivos específicos e os termos de compromisso, observada a proposta de ACT feita pelo ministro e aprovada pelas partes. No entanto, houve impasse acerca da compreensão da proposta em relação à cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na Eletronorte e na Amazonas Geração e Transmissão de Energia. Nesse contexto, foi aceita a proposta do ministro de manutenção da cláusula com alteração do prazo de três anos para dois e vigência até 31/12/2020, como condição para a viabilização do consenso e a superação do impasse. Maturidade O ministro elogiou a assinatura do acordo em meio “ao momento difícil quanto às relações de trabalho no mundo”. Em geral, ele entende que as empresas e os sindicatos têm demonstrado grande maturidade na busca de soluções adequadas de conflitos. “Não há saída melhor do que o diálogo, pois a greve prejudica a sociedade e as sentenças normativas implicam a perda da pré-existência das normas coletivas”, concluiu. Para o diretor de gestão e sustentabilidade​ da Eletrobras, Luiz Augusto Figueira, a negociação foi a melhor escolha. “A Vice-Presidência do TST foi incansável na busca do caminho do meio, percurso que permite certa estabilidade aos empregados e também atende aos anseios da companhia, que precisa fazer alguns ajustes necessários à sua própria sobrevivência”, afirmou. Representante da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Josehilton Albuquerque elogiou a Vice-Presidência do Tribunal por possibilitar a manutenção de várias normas coletivas. “Embora tenhamos perdido, de certa forma, alguns direitos consagrados no acordo coletivo, creio que os trabalhadores saem vitoriosos em comparação a conflitos coletivos semelhantes”, avaliou. “Conseguimos manter, quase que na íntegra, as normas coletivas anteriores, continuidade que parecia impossível no início da negociação coletiva”. Outras entidades sindicais também manifestaram elogios ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual conduzido pelo TST. (GS/CF) Processo: PMPP-1000388-94.2019.5.00.0000 Esta matéria tem caráter informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
09/10/2019 (00:00)
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