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28 de Março de 2024 - 

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Acordo proposto para a Ebserh prevê reajuste retroativo e manutenção de cláusulas sociais

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (19) pelo vice-presidente do TST. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta quarta-feira (19), proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e as entidades sindicais que representam os empregados. As sugestões de reajuste salarial e de cláusulas sociais se referem somente à data-base de 1º/3/2019. O ministro leu a proposta, ao vivo, durante transmissão no canal do TST no YouTube. A proposta foi formulada porque os empregados da Ebserh haviam acolhido o pedido do vice-presidente para adiar a greve marcada para a terça-feira (18). Assim, o ministro pode dar continuidade ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual requerido pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef). “Procurei buscar o ponto de equilíbrio mais ajustado possível”, afirmou o vice-presidente, ao apresentar os pontos do possível acordo. Reajuste O reajuste salarial proposto correspondente a 70% da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre 1º/3/2018 e 28/2/2019. Além dos salários, o aumento incidiria sobre as vantagens de natureza salarial, exceto a assistência médica e odontológica, o auxílio pré-escolar, o auxílio-alimentação e o auxílio à pessoa com deficiência. “Procurou-se recompor os salários ao menos de forma parcial, pois não se pode ignorar que a inflação do período sofreu elevação significativa”, assinalou o ministro. Cláusulas sociais Sobre esse ponto, ele propõe a manutenção de quase todas as cláusulas previstas no acordo anterior. No entanto, sugere ressalvas sobre a licença para acompanhar pessoa da família (cláusula 18ª), a remuneração do trabalho em dia não útil para os empregados em jornada especial (inciso II da cláusula 15ª) e o abono de faltas (cláusula 16ª). Nesses casos, o ministro considerou as pretensões da Ebserh, mas limitou-as com base nos pedidos dos empregados. No texto da proposta, o vice-presidente apresenta e justifica, detalhadamente, as alterações. Por fim, o ministro solicitou que os empregados votem em assembleias a possibilidade de incluir no acordo cláusula de custeio sindical (assistencial), nos termos do pactuado pela Vale S/A e o Sindicato dos Ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins no PMPP 1000191-76.2018.5.00.0000. A inserção de cláusula nesse sentido ocorrerá somente se a Medida Provisória 873/2019 sofrer caducidade ou tiver inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prazo para votação A Condsef e a Fenadsef têm até o dia 26/6/2019 para manifestar a aceitação da proposta pelos empregados. A resposta da Ebserh deve ocorrer até 27/6/2019. O vice-presidente do TST pediu a análise minuciosa da proposta por parte das entidades sindicais, dos empregados e da empresa pública, responsável por gerir os hospitais universitários federais. (GS/CF. Foto: Giovanna Bembom) Processo: PMPP-1000399-26.2019.5.00.0000 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
19/06/2019 (00:00)
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