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31/03/2020 - 10h00Unimed deve fornecer medicamento para câncerOlaparibe é indispensável à complementação do tratamento

Medicamento deve ser fornecido para complementação de tratamento       "Em matéria de saúde, busca-se preservar o bem maior, qual seja, a vida. Neste sentido, não é razoável aguardar o curso processual com grande possibilidade que ocorra a perda da vida da parte autora." Com esse argumento, após analisar os autos, o juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, deferiu pedido de liminar em favor de uma paciente oncológica. Ele determinou que a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico forneça à paciente o medicamento olaparibe (Lynparza), para complementação ao seu tratamento de câncer, enquanto se fizer necessário. O juiz fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil, limitado ao montante de R$ 60 mil. A decisão é de 25 de março. Segundo a paciente, ela fez uso de vários protocolos para o tratamento de sua enfermidade, contudo o câncer reapareceu e, ao realizar teste genético, descobriu ser "portadora de mutação germinativa patogênica em RAD51C". Ela solicitou urgentemente, diante da falha dos protocolos e do resultado do exame genético, a complementação do tratamento com o olaparibe, por tempo indeterminado. E afirmou que a Unimed se negou a fornecer o medicamento ao argumento de que ele não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Analisando os relatórios médicos apresentados, o juiz constatou a necessidade e urgência da realização do tratamento com o olaparibe. "Trata-se de pessoa acometida de câncer, em estado avançado, com a realização de outros tratamentos sem resultados satisfatórios visando a cura e/ou paralisação do avanço da doença", afirmou. Para ele, o risco de dano ficou evidenciado pela possibilidade de agravamento do quadro de saúde da paciente, que pode ter a perda irreversível de órgãos ou funções orgânicas e corre risco de morte. De acordo com o juiz, o não fornecimento do medicamento pelo plano de saúde viola o princípio da boa-fé contratual, bem como a proteção do consumidor, uma vez que o que se pretende é o direito de receber a contraprestação decorrente do plano de saúde contratado. Processo n 5048132-93.2020.8.13.0024  
31/03/2020 (00:00)
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