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26/03/2020 - 10h30TJMG aumenta valor de indenização por inscrição indevidaObjetivo foi inibir a repetição da prática lesiva; quantia será de R$ 15 mil

Cliente desistiu de compra no prazo, mas foi negativada por empresas A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da 5ª Vara Cível de Montes Claros e aumentou o valor da indenização para uma consumidora que foi inscrita indevidamente nos cadastros restritivos ao crédito. Os bancos Losango S.A. e Múltiplo S.A. e a RN Comércio Varejista S.A. (em recuperação extrajudicial, também conhecida como Ricardo Eletro) terão que pagar, de forma solidária, R$ 15 mil, cinco vezes a quantia fixada anteriormente. A cidadã ajuizou ação de ação de negativação de débito e requereu reparação por danos morais pelo fato de as instituições incluírem indevidamente seu nome em serviços de proteção ao crédito. A consumidora afirma que, em janeiro de 2016, foi até à loja e adquiriu um telefone celular. Entretanto, arrependeu-se no mesmo dia e retornou ao estabelecimento, onde o gerente acolheu seu pedido, recebeu o aparelho de volta e lhe passou a nota fiscal da devolução de produto, como exige a lei.    Contudo, em setembro do mesmo ano, ela foi surpreendida com restrições a seu nome quando fazia compras no varejo da cidade. Então, entrou em contato com o Losango, que lhe informou a respeito de sua inadimplência na loja Ricardo Eletro. E, mesmo após a demonstração do fato ocorrido, as empresas se negaram a regularizar a situação.    Na 1ª Instância, foi reconhecida a inexistência dos débitos e a negativação indevida da consumidora, com fixação de indenização de R$ 3 mil. A mulher recorreu ao Tribunal pleiteando a majoração do valor. O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, ponderou que o instituto da indenização tem a finalidade pedagógica de coibir o ofensor a não repetir o ato. O magistrado entendeu que os R$ 3 mil não foram suficientes para esse objetivo, por isso aumentou o montante para R$ 15 mil. Os desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo. Leia o acórdão e siga o andamento.    
26/03/2020 (00:00)
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