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26/03/2020 - 07h39Justiça perdoa mãe que deu cigarro ao filhoAdolescente tinha permissão para fumar como forma de evitar o uso de drogas ilícitas

Judiciário entendeu que o objetivo da mãe era evitar dependência de drogas ilícitas  Uma mãe que deu cigarros ao filho de 15 anos recebeu o perdão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão é da 6ª Câmara Criminal, que, ao analisar os fatos, constatou que a ação da provedora foi um ato de desespero em vista do vício do filho em drogas ilícitas. A mulher contou, no processo, que o adolescente sofria de dependência química e tinha crises de abstinência, já tendo necessitado de internação para controlar os impulsos. Ela afirmou que, como mãe que presencia diariamente a luta do filho contra o vício em drogas, deu-lhe um maço de cigarros para que o rapaz não fizesse uso de nenhuma substância química ilegal. Na denúncia do Ministério Público, consta que agentes da Polícia Militar do Estado abordaram o menor em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas e encontraram um maço de cigarros fechado em posse do adolescente. Ao questionarem sobre a origem do maço, o jovem respondeu que os cigarros haviam sido fornecidos pela mãe. Ela admitiu que o filho era fumante e por isso permitia que ele pegasse o produto em seu estabelecimento, tendo sido presa em flagrante. Em primeira instância, a mulher foi condenada a cumprir pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto, por ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença foi proferida pela Comarca de Santo Antônio do Monte, região Centro Oeste de Minas. Ela recorreu, pedindo pela sua absolvição em razão da falta de provas suficientes para fundamentar a condenação. A mãe argumentou que sua confissão extrajudicial foi feita apenas para proteger o filho menor e usuário de drogas da abordagem dos policiais. Para o relator do recurso, juiz convocado Milton Lívio Salles, ao fornecer cigarros ao menor, a mãe tinha o intuito de afastar o filho do vício em drogas ilícitas, causadoras de dependência química muito mais severa do que a do cigarro. Com isso, ela buscava justamente proteger a saúde do adolescente, como é o intuito do ECA, argumentou.  O magistrado acrescenta que, sabendo da possibilidade de causar a dependência do filho, a mãe acaba por experimentar punição maior que a pena de detenção que lhe poderia ser aplicada. Ela se viu obrigada a conviver com o sofrimento de manter seu filho fumante e, ainda, a responder à ação penal, afirmou. Assim, a mulher foi absolvida, uma vez que o perdão judicial é cabível quando as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária. Acompanharam o relator os desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Rubens Gabriel Soares. Confira a decisão e acompanhe a movimentação processual.  
26/03/2020 (00:00)
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