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23/05/2019 - 10h35Vale deve preservar patrimônio cultural em Barão de CocaisJustiça determina apresentação de plano de resgate de bens históricos

Igrreja Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, em Barão de Cocais   A Vara Única da comarca de Barão de Cocais publicou decisão na quarta-feira, 22 de maio, que ordena a Vale S/A informar ao juízo sobre as perspectivas de se alcançar a estabilidade das estruturas da Mina de Gongo Soco e sobre data eventualmente prevista para retorno dos habitantes das comunidades às residências. O prazo é de dez dias, contados da data da decisão. A decisão liminar, assinada pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, também determina que a Vale S/A mapeie todo o patrimônio histórico formalmente protegido, plotando em mapa aqueles que estejam em área de possível inundação. A empresa deverá registrar documentalmente todos os bens culturais e protegidos, iniciando-se pelos mais próximos à mina Gongo Soco, no prazo de 24 horas, contados a partir da quarta-feira, dia 22 de maio. Em relação à igreja de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, o registro deve ser feito após submeter um plano de trabalho à Defesa Civil e à Secretaria Regional do Trabalho em MG.  Para o distrito de Socorro, a empresa deve promover o resgate das indumentárias vinculadas às festividades da Mãe Augusta do Socorro. A empresa deve se responsabilizar pela remoção e resgate e acondicionamento dos bens. A mesma orientação de prever um plano de resgate dos bens históricos deve ser cumprida pela Vale S/A em relação à Igreja Matriz de São João Batista, em Barão de Cocais; Igreja de Nossa Senhora da Conceição, distrito de Barra Feliz, em Santa Bárbara; Igreja do Rosário, em São Gonçalo do Rio Abaixo, e memorial Afonso Pena, em Santa Bárbara. O plano deve ser submetido aos órgãos responsáveis pela proteção ao patrimônio cultural. Para o núcleo histórico de Santa Bárbara, a empresa deverá apresentar estudos referentes à viabilidade técnica de implantação de sistema de contenção física, de modo a impedir o avanço dos rejeitos para o perímetro tombado e minimizar possíveis danos. O prazo também é de 24 horas. Relativamente ao patrimônio imaterial, a empresa deve elaborar e submeter aos órgãos de proteção competentes e aos agentes envolvidos, plano para realização dos festejos tradicionais dos municípios afetados. A magistrada ressaltou, na decisão, que as medidas a serem adotadas devem ser realizadas após aprovação da Superintendência Regional do Trabalho, para evitar o risco de vida de qualquer pessoa envolvida nas operações. Pedidos Cava da Mina de Gongo Soco, com o talude ameaçado de rompimento O Ministério Público ingressou em juízo com o pedido para que a Vale S/A estendesse iniciativas voltadas para a conservação do patrimônio histórico, ameaçadas diante da possibilidade de rompimento da barragem sul superior da mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais. As comunidades de Socorro, Piteiras, Tabuleiro e Vila do Gongo já foram retiradas de seus imóveis. Restaram bens móveis considerados do patrimônio cultural dessas localidades. O MP advogou pela necessidade de salvaguarda dos bens históricos da região. Acompanhe a movimentação do processo 5000378-02.2019.813.0054
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