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21/05/2019 - 16h38Programa Apadrinhar diversifica apoio à juventudeIniciativa dá opções a quem quer ajudar crianças ou adolescentes

Da dir. para a esq., a superintendente da Coinj, Valéria Rodrigues Queiroz, as desembargadoras Kárin Emmerich e Luiza de Marilac e a 2ª vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial, desembargadora Áurea Brasil Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que candidatos à adoção priorizam recém-nascidos. Mas uma proposta marcada pela sensibilidade, que flexibiliza e persifica as possibilidades de um inpíduo ou família dar suporte afetivo ou material a jovens, pode mudar esse cenário. Como parte da programação do Seminário Adoção Tardia – “O amor não tem tamanho”, realizado nesta terça-feira, 20 de maio, foi lançado o programa Apadrinhar, com a participação da desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (TJRJ) e do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva. Graças a essa proposta, a população mineira poderá optar por três iniciativas bem-sucedidas, implementadas principalmente no Rio de Janeiro, que são voltadas para o apadrinhamento de crianças e adolescentes em três modalidades: o afetivo, o provedor e o prestador de serviços.  O padrinho afetivo é aquele que visita regularmente o seu afilhado para atividades e passeios fora da instituição de acolhimento. Eles podem passar juntos os fins de semana, feriados ou férias, e os adultos acompanham o desenvolvimento escolar e pessoal da criança ou do adolescente. As madrinhas e padrinhos provedores oferecem suporte material e/ou financeiro às crianças e aos adolescentes como forma de amparo a necessidades básicas de saúde, vestimenta, educação e persão, entre outras. Nesta modalidade, é possível realizar a doação de calçados e brinquedos, patrocinar cursos profissionalizantes, reforço escolar e prática esportiva. Há, ainda, a opção de contribuir mensalmente em dinheiro em conta poupança, aberta em nome do afilhado, com movimentações feitas apenas a partir de autorização judicial ou com a maioridade civil. Já o padrinho prestador de serviços se cadastra com o interesse de oferecer serviços ou conhecimentos conforme sua especialidade de trabalho ou interesse. São aqueles que querem ensinar um idioma, fazer atendimento odontológico, médico, entre outros. Esse tipo de apadrinhamento mostra que, mesmo se não for possível apadrinhar como provedor ou afetivo, ainda assim há maneiras de levar carinho e cuidado à vida de uma criança, explica a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz. A adesão pode ser feita no site do projeto Apadrinhar. O interessado deve escolher o tipo de apadrinhamento, cadastrar o e-mail, preencher um formulário, separar os documentos necessários e aguardar contato. O presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, comentou que a associação que preside fortalecerá a campanha de adesão ao apadrinhamento, com peças publicitárias nos meios de  comunicação. Ele disse que a iniciativa é de extrema relevância para disseminar a importância do vínculo familiar, da proximidade dos adultos com as crianças e adolescentes.
21/05/2019 (00:00)
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