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21/02/2020 - 17h54Justiça indefere petição sobre liberação de carros de somMagistrado rejeita ação popular proposta por advogado por ferir lei de trânsito

Juiz da 3ª Vara entende que para sair no Carnaval de BH caminhões têm que se sujeitar às normas de trânsito O juiz Elton Pupo Nogueira, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de BH, indeferiu tutela antecipada em ação popular, a qual pedia a suspensão dos atos de remoção e apreensão, determinando ainda a imediata liberação de quaisquer veículos apreendidos que seriam utilizados no Carnaval de Belo Horizonte. A ação popular foi proposta por um advogado.  “A real tutela pretendida pelo autor, com a propositura desta ação não é a proteção ao Patrimônio Público Cultural da Capital Mineira, na modalidade de direitos de valor turístico, conforme alegado na inicial, mas sim afastar a aplicação de norma de trânsito, a fim de viabilizar de que blocos de rua transitem livremente, sem sujeitar-se aos requisitos legais”, registrou o magistrado. Acesse aqui a íntegra da decisão. Acompanhe o andamento do processo 5030075-27.2020.8.13.0024 no Sitema PJe.  
21/02/2020 (00:00)
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