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20/05/2019 - 15h00Suspeito de espancar jovem em boate vai a júri popularJuíza entendeu que outros três acusados não vão responder pela tentativa de homicídio

A juíza sumariante, em substituição, no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant´Ana, decidiu que o jovem R.B.B., suspeito de espancar um rapaz, de 22 anos, em uma boate no bairro Olhos D’Água, na capital, deve ser julgado por um júri popular. O crime ocorreu em setembro de 2016. A participação de outros três agressores não foi comprovada por testemunhas e laudos técnicos e eles não vão responder pela tentativa de homicídio. O réu será julgado no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em data ainda não definida Segundo a denúncia do Ministério Público, por ciúmes da ex-namorada, o jovem R.B.B. teria espancado, junto com amigos, o estudante de medicina H.F.P.M., na saída da boate Hangar. A vítima foi agredida com sucessivos socos e chutes, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada para o Hospital Biocor, em Nova Lima. O rapaz sobreviveu, mas sofreu traumatismo no crânio e na face, sangramento no ouvido e lesões no braço, cotovelo e joelho. O agressor vai responder por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de meio cruel. A magistrada afastou a participação dos outros jovens no crime, especificamente na tentativa de homicídio, já que não ficou comprovada com provas técnicas (imagens) e nem testemunhais o envolvimento deles. Com base em laudo pericial, a magistrada constatou que o jovem T.M.V.R., chutou uma única vez a vítima, mas parou voluntariamente e não mais participou das agressões. A magistrada desclassificou o delito de tentativa de homicídio em relação ao acusado, pois, segundo ela, o rapaz após o chute permaneceu atrás de um muro, fora da cena do crime. Ele deve responder pelo crime de competência do juízo comum e não em um Tribunal do Júri. A juíza sustentou sua argumentação com base no art. 15, do Código Penal, que ressalta que "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (de um crime) ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Sobre os outros acusados H.A.B.B. e F.A.G., a Justiça reconheceu que não havia nenhum indício da participação deles no espancamento. O nome de um deles não foi mencionado por nenhuma testemunha e o outro estava presente no local das agressões, mas não atacou a vítima. “Não há indícios mínimos de suas participações nos fatos que justificasse ou pudesse embasar a pronúncia deles”, disse a juíza Âmalin Aziz. Nessa fase no sumariante, a Justiça pronuncia ou não os acusados de crimes dolosos contra a vida, ou seja, decide se a competência é do Tribunal do Júri. É a primeira parte do procedimento do júri popular em que reconhece-se a existência material do crime e os indícios de autoria. Processo: 0024.16.109.783.7  
20/05/2019 (00:00)
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