Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

NOTÍCIAS

Newsletter

Cadastre-se para receber atualizações, notícias e artigos.

20/05/2019 - 14h35Construtora indeniza por atraso em entrega de obraEmpresa também vai arcar com multa e restituição das parcelas

Consumidores assinaram contrato, mas obras sofreram atraso excessivo Três homens receberão de uma construtora a devolução dos valores pagos pela aquisição de um imóvel, indenização por danos morais de R$ 10 mil e multa de 20% do valor total do bem para cada um. O contrato foi rompido devido ao atraso de 16 meses na entrega. A Quintas do Lago Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi condenada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com isso, foi modificada sentença da Comarca de Formiga, que havia julgado improcedente o pedido dos consumidores. Os autores da ação assinaram, em abril de 2012, contrato de compra e venda referente à compra de um lote no Bairro Residencial Furnas Iate Clube I, com nome fantasia Vitória Náutico Residence, pagando uma pequena entrada e prestações mensais de R$520. Segundo o grupo, o vendedor lhes disse que os valores avençados continuariam em patamares balizados na contratação, podendo eventualmente ser acrescidos de juros de baixo valor sobre o montante pactuado. Segundo os contratantes, documento escrito também lhes assegurava que as obras estariam finalizadas em até 24 meses. Contudo, de acordo com os clientes, as prestações aumentaram significativamente após o segundo mês da contratação, levando-os a enfrentar dificuldades financeiras. Eles ajuizaram ação argumentando que as cláusulas contratuais eram abusivas; e os juros, excessivos. Os compradores também sustentaram que a construtora descumpriu suas obrigações, devido ao atraso na conclusão das obras, que somente foram finalizadas após 40 meses. Em primeira instância, o entendimento foi que os termos do contrato não eram abusivos e que, como os consumidores não demonstraram o dano moral, a construtora não poderia ser compelida a indenizá-los. Os consumidores ajuizaram um recurso contra a decisão. O relator, desembargador João Cancio, considerou que o prazo para entrega das obras de infraestrutura do loteamento terminou, sem que a construtora cumprisse o compromisso, o que por si só autorizava a rescisão do contrato. Além disso, conforme o magistrado, consta dos autos que, em setembro de 2015, a tabeliã do Distrito de Pontevilla, dotada de fé pública, constatou que as obras não estavam concluídas e que, na quadra onde se encontrava o lote dos autores, não havia sequer posteamento. “A meu ver, a situação experimentada pelos autores, que vinham pagando regularmente as prestações do lote adquirido desde a aquisição, em abril de 2012, e, quase um ano e meio após o fim do prazo de conclusão previsto, não tinham sequer acesso à rede elétrica na unidade adquirida, merece reparação pecuniária a título de danos morais, pois a angústia e a frustração experimentadas não se limitam a meros contratempos cotidianos”, concluiu. Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.  Leia o acórdão e veja a movimentação do caso.  
20/05/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia