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19/08/2019 - 11h40Contrafé no Processo Judicial Eletrônico de 2ª InstânciaTJMG implanta funcionalidade que aprimora intimações e notificações de usuários sem acesso ao JPe

Com o novo sistema, será possibililtado acesso a um link e chave de acesso para consultar processos por meio eletrônico O Tribunal de Justiça de Minas Gerais implantou mais uma ferramenta destinada ao aprimoramento do trâmite do processo eletrônico: a Contrafé Eletrônica. A ferramenta dará mais economia e agilidade à tramitação. A funcionalidade foi desenvolvida pela 1ª Vice-Presidência do TJMG, com apoio da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad) e do Núcleo de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico de 2ª Instância, Perícias e Cálculos (Nupe). Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Nelson Missias de Morais, a iniciativa faz parte da política da atual gestão de dotar o Judiciário de todas as ferramentas possíveis para acelerar cada vez mais a tramitação processual, buscando a melhor gestão dos recursos e a maior satisfação dos cidadãos.   Para o primeiro vice-presidente, desembargador Afrânio Vilela, que coordena essa área no âmbito do Tribunal, a iniciativa terá repercussão positiva nos trabalhos da Casa em longo prazo. “A medida  reafirma nosso compromisso de modernizar os sistemas informatizados e de bem utilizar recursos humanos disponíveis, com vistas à prestação jurisdicional qualificada”, disse o desembargador. Antes da implementação da nova ferramenta, a intimação da autoridade coatora não judicial, não cadastrada no sistema do Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe), era feita mediante o envio do mandado de intimação ou notificação. Anexado a esse documento, era encaminhado à parte um CD/DVD contendo, gravadas, as peças processuais necessárias à realização do ato. Com o Sistema de Contrafé Eletrônica, a parte intimada receberá o mandado de intimação ou notificação acompanhado de um documento denominado “ACESSO À CONTRAFÉ ELETRÔNICA DA 2ª INSTÂNCIA”. Nele constarão um link e uma chave de acesso para consulta às peças processuais em meio eletrônico. Desse modo, a parte terá acesso, no site do TJMG, aos documentos de interesse, de forma prática e com garantia da segurança da informação. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desenvolvimento dessa ferramenta representa economia e agilidade. A vantagem, na seara financeira, consiste em dispensar a compra mensal de CD/DVD utilizados pelos cartórios para gravar as peças processuais em mídia digital. Mas o benefício maior é a praticidade: tanto o Tribunal quanto os usuários ganham, pois o tempo despendido para gravar, verificar e enviar a mídia poderá ser aproveitado em outras atividades; de outro lado, o acesso eletrônico eliminará eventuais falhas de envio de documentação, evitando atrasos e contratempos.
19/08/2019 (00:00)
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