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19/02/2019 - 12h07Homem é condenado por agressão seguida de abortoTJMG confirma sentença de autor de violência doméstica contra a mulher

Violência contra a mulher: homem é condenado a dois anos e oito meses por agredir e provocar aborto de companheira Um homem foi condenado a dois anos e oito meses por ter agredido e causado aborto em sua companheira. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a sentença da juíza Vânia da Conceição Pinto Borges, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Itabirito. Narra a denúncia que em julho de 2014, o casal D. e B. teve um desentendimento. Na sequência, D. deu vários tapas na cabeça, no rosto e no braço da vítima e ainda deu-lhe um soco no nariz e a atirou contra o portão da casa. Em razão das agressões, B. sofreu um aborto, como constatado no exame de corpo de delito. Segundo os magistrados, os fatos estão confirmados por boletim de ocorrência, relatório médico e fotografias. Na fase de inquérito, a vítima confirmou as agressões sofridas, afirmou que não era a primeira vez que tinha sido agredida por D. e que as agressões ocorriam por motivos fúteis. Ainda que, posteriormente, na fase processual, a vítima tenha tentado abrandar a conduta do acusado, dizendo que foi ela quem incitou a desavença por ciúmes e que tinha apenas sofrido apenas um empurrão, o relator do recurso, desembargador Edison Feital Leite, afirmou que a lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, prevê a proteção integral das mulheres vítimas de violência doméstica. “A valoração da palavra da vítima nos casos de violência doméstica se justifica porque os delitos desta natureza se consumam habitualmente na clandestinidade, longe de testemunhas. Assim, as declarações da ofendida, quando coerentes, coesas e respaldadas por outros elementos de prova, devem, sim, subsidiar o decreto condenatório”, disse. O magistrado avaliou que o relato da vítima na fase inquisitorial está de acordo com as provas documentais exibidas nos autos. Com esses argumentos, confirmou a sentença que condenou o réu a dois anos e oito meses em regime aberto. O desembargador Alberto Deodato Neto votou de acordo com o relator, ficando parcialmente vencido o desembargador Flávio Batista Leite. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
19/02/2019 (00:00)
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