Quinta-feira
18 de Abril de 2024 - 

NOTÍCIAS

Newsletter

Cadastre-se para receber atualizações, notícias e artigos.

18/09/2019 - 12h50Empresas de viagem deverão indenizar consumidoraMulher e filhos menores se machucaram durante passeio com ônibus de turismo

Mãe e filhos voltavam de um passeio na praia de Canoa Quebrada (CE) quando sofreram o acidente A agência de viagens CVC Brasil e sua parceira Ernanitur foram condenadas a indenizar uma cliente e seus dois filhos em R$ 30 mil por danos morais, porque eles estavam em um ônibus da Ernanitur que se envolveu em um acidente no Ceará. A mãe receberá R$ 20 mil; e cada filho, R$ 5 mil. A família vai receber ainda R$ 8.981,57 por danos materiais, referentes ao custo do pacote e gastos com medicamentos, entre outras despesas. Além disso, ambas as empresas deverão custear os futuros tratamentos de que as vítimas necessitem em razão dos ferimentos. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Belo Horizonte, para incluir na condenação a CVC, além da agência Ernanitur. De acordo com o processo, a mãe e seus dois filhos participavam de um passeio por Canoa Quebrada, no Ceará, com a agência Ernanitur. O ônibus em que eles estavam era operado pela empresa local, prestadora de serviços à CVC em Fortaleza. Os três alegam que se machucaram gravemente no episódio. Diante disso, a mãe ajuizou uma ação exigindo indenização por danos materiais e morais, mas o pedido foi rejeitado no que se referia à CVC. A consumidora apelou ao TJMG, requerendo que ambas as empresas custeassem o pagamento de danos morais, danos estéticos e os danos materiais futuros.  Ao analisar o recurso, o relator Estevão Lucchesi acatou em parte o pedido. O desembargador considerou que a CVC deveria arcar com indenizações por danos morais e materiais passados, e também custear o tratamento médico e odontológico futuro da vítima. Ele rejeitou o dano estético, porque a perícia demonstrou que a consumidora não ficou com sequelas ou deformidades. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado. Veja a movimentação processual ou leia o acórdão.  
18/09/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia