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18/09/2019 - 12h22Acordo de quase R$ 500 mil permite retirada de relógio de prédioCondomínio em BH impedia remoção sob alegação de dívidas pelo aluguel do espaço

Conciliação possibilitou retirada de relógio do alto de prédio Um acordo homologado em 7 de setembro pelo juiz Bruno Teixeira Lino entre o Banco Itaú S.A. e o Condomínio do Conjunto Kubitscheck permitiu a desmontagem e retirada do engenho luminoso de publicidade que a instituição financeira mantinha no topo do prédio desde 1984. O acordo previu ainda que o banco deveria pagar ao condomínio a quantia de R$ 468.955,10, em duas parcelas, referentes a parcelas do contrato de locação do terraço da torre B do condomínio, onde estava instalado o relógio.  A ação de obrigação de não fazer foi movida pelo Itaú, com pedido de tutela antecipada, e pretendia que o Judiciário interviesse para que o Condomínio do Conjunto Kubitsheck permitisse que o banco removesse o letreiro luminoso do alto do prédio. De acordo com o banco, o condomínio vinha impedindo que os representantes do Itaú subissem no terraço para desmontagem e retirada dos equipamentos. O banco alegou ainda que, devido ao último Código de Posturas do Município, promulgado em 2003, o equipamento tornou-se irregular. A empresa explicou que, por essa razão e por reposicionamento da marca, perdeu o interesse em manter o equipamento de publicidade na cobertura e, desde 2009, pretendia rescindir o contrato e desmontar os equipamentos. Impasse Apesar disso, naquele ano, o Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte deu início ao Processo de Tombamento da Praça Raul Soares, o qual gerou restrições em todo o entorno da praça. Até a conclusão do procedimento, não foi possível qualquer alteração ou manutenção da estrutura publicitária montada no Bloco B do Condomínio do Conjunto Kubitschek. Em 2017 o banco comunicou que pretendia desmontar os equipamentos ou doá-los ao condomínio que, no entanto, não aceitou. Em abril de 2018, após autorização da Fundação Municipal de Cultura, o Itaú reiterou a intenção de desmontar os letreiros, mas foi impedido por ordem do administrador do condomínio. Na ocasião, a instituição financeira chegou a notificar extrajudicialmente o condomínio, que, de acordo com o banco, estava, injustificadamente, resistindo à rescisão da locação, o que causava à empresa danos patrimoniais devido ao alto custo e à dificuldade de manutenção. Foram realizadas duas audiências de conciliação, a primeira delas, em 17 de junho, não resultou em acordo, mas o condomínio se comprometeu a reavaliar a proposta na segunda audiência. O condomínio também alegou que havia débitos pendentes do banco em aberto desde novembro de 2018, e rebateu as informações de que o relógio estava com risco de desabamento por falta de manutenção, alegando que a equipe responsável inspecionava o objeto mensalmente. O Ministério Público solicitou a intervenção do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, diante da notícia de risco de desabamento. A Defesa Civil apresentou relatório de vistoria afastando a possibilidade de desabamento, mas recomendou que fossem mantidas as manutenções periódicas. Em segunda audiência, realizada em 4 de julho, o condomínio manifestou-se favorável ao acordo, desde que a proposta do banco incluísse o pagamentos dos débitos. O condomínio anexou ao processo, naquela data, uma planilha de cálculos. O juiz, então, suspendeu a tramitação do processo até  25 de julho para análise e deliberação entre as partes. Em 23 de julho, por uma petição conjunta, as partes apresentaram os termos consensuais a que chegaram, que definia as condições para o desmonte e a retirada do relógio e o pagamento dos débitos ao condomínio. O acordo foi homologado pelo juiz no último dia 7 de setembro.  
18/09/2019 (00:00)
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