Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

NOTÍCIAS

Newsletter

Cadastre-se para receber atualizações, notícias e artigos.

18/09/2019 - 09h50Justiça nega a cidadã pedido de danos moraisEla pedia indenização por ofensas da cunhada recebidas por WhatApp

Briga de família envolveu ofensas remetidas por aplicativo O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de danos morais a uma mulher que entrou com um processo contra sua cunhada. O motivo foram mensagens com cunho ofensivo recebidas via Whatsapp. O Judiciário entendeu que, apesar de a conduta ser ilícita e reprovável, o fato não configurou dano moral passível de reparação. A autora pediu uma indenização de R$ 15 mil à ré em virtude de áudios enviados com ofensas e xingamentos, tais como ‘’otária’’ e ‘’biscate’’. O filho e o marido dela também foram atacados. Com base nisso, a destinatária das mensagens alegou que sofreu dano moral. Na 1ª instância, a juíza Marcela de Freitas Figueiredo, da comarca de Passos, julgou o pedido improcedente, por entender que, embora o linguajar empregado pela ré nas mensagens enviadas fosse inadequado e moralmente reprovável, tal evento não foi capaz de causar abalo de ordem moral. A vítima recorreu, sustentando que sofreu assédio e teve sua honra abalada. O desembargador Arnaldo Maciel, relator do recurso, afirmou que o incidente não autorizava o reconhecimento da configuração dos danos alegados, pois não gerou um efetivo abalo de ordem moral. Para o relator, além de não ter ficado comprovado que as mensagens chegaram a conhecimento de terceiros por vontade da responsável por elas, a única testemunha ouvida em juízo confirmou que só teve ciência sobre o conteúdo das mensagens por meio da própria ofendida. O magistrado considerou que as mensagem foram encaminhadas diretamente à apelante e não em espaço virtual coletivo, então não houve exposição pública da vítima. Esse entendimento foi seguido pelos desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier. Acesse o acórdão e a movimentação processual.
18/09/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia