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18/07/2019 - 13h06SEI trouxe celeridade ao acordo entre Estado e AMMFerramenta reduziu prazos e gastos com papel e transporte de documentos

Números atualizados relativos ao acordo intermediado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos de 2º grau, do Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJMG), entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios (AMM), que prevê a regularização de repasse de verbas, teve uma adesão de 833 municípios. No Estado, são 853 municípios. Todo o processo de adesão ao acordo teve movimentação exclusivamente em meio digital, através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), do TJMG. As prefeituras usaram o sistema para enviar petições e documentos. Tal procedimento foi exitoso e eficaz no entendimento do juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras. O magistrado, que esteve à frente na busca da mediação entre o Estado e a AMM, explicou que, após o acordo, seria necessário criar um procedimento ágil para viabilizar a adesão dos municípios. O juiz Ricardo Véras optou pela SEI para dar celeridade à adesão dos municípios mineiros ao acordo com o Estado de Minas Gerais para receber recursos em atraso Houve a opção pelo SEI. O juiz comenta que o sistema incluiu a participação da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e o resultado positivo justificou a escolha. O sistema conferiu economia, celeridade e segurança a todo procedimento de adesão dos municípios ao acordo com Estado. A coordenadora da implantação e desenvolvimento do SEI (no TJMG), Fernanda Mendes, explica que o sistema possui um módulo específico, mediante prévia configuração, para que um usuário externo inicie um processo no Tribunal de Justiça. Esse recurso desonera órgãos públicos de custos com os Correios, entre outros, diz. Ambiente virtual Fernanda Mendes explica que o trâmite dos documentos para a AGE também foi realizado pela ferramenta barramento de serviços. “A adoção da medida evitou que o Tribunal gastasse valores com malotes físicos, que atualmente gira em torno de R$ 2,67 a unidade”, explicou. Assim, com a adesão de 833 prefeituras, foi possível alcançar o indicador de economia de quase 200 mil páginas, além de outros insumos como, no mínimo 833 capas de processo de processo, etiquetas de autuação, grampos plásticos, carimbos e outros materiais de escritório. A coordenadora do SEI, Fernanda Mendes, aponta como uma das virtudes da ferramenta dispensar local físico para execução de tarefas administrativas Outro aspecto afirmativo associado ao SEI, através da ferramenta barramento de serviços, é que o ambiente digital possibilita a execução virtual dos trabalhos, dispensando a necessidade de local físico com mobiliário adequado para manuseio e armazenamento de documentos. A coordenadora Fernanda Mendes aponta, ainda, a celeridade como diferencial do SEI. “O prazo estabelecido para adesão foi de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, totalizando 90 dias. Para a homologação dos processos seria necessária à remessa dos documentos pelas Prefeituras ao TJMG, que enviaria à AGE, que remeteria à Secretaria da Fazenda para posterior devolução ao TJ para homologação”, disse. O processo seguindo o fluxo estabelecido até seu retorno para o Tribunal, com intimação das partes e conclusão, teve tramitação média de 28 dias, com a adoção do sistema de barramento de serviços. Saiba mais sobre o SEI.
18/07/2019 (00:00)
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