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14/10/2019 - 15h35Justiça determina matrícula de crianças em UmeiAs duas ações foram ajuizadas contra o Município de Belo Horizonte

Decisão judicial manda Umeis ficar com crianças A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que duas crianças sejam matriculadas em uma Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) de Belo Horizonte. Em ambas as situações, os magistrados que examinaram os pedidos das famílias se basearam no direito constitucional à educação e também na determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que esse público tenha acesso ao ensino. Os desembargadores Armando Freire, Alberto Villas Boas e Washington Ferreira consideraram ainda que, por lei, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Inclusão No primeiro caso, a mãe de uma menina portadora de síndrome de Down e paralisia cerebral ajuizou a ação com o intuito de manter sua filha matriculada na Umei. A mãe alega que, apesar de a menina ter completado 5 anos, idade máxima para frequentar a escola infantil, ela precisa ser mantida na instituição. Porém, de acordo com a legislação municipal, a criança teria que ser transferida para outra escola compatível com sua idade. A responsável alega que a permanência da criança na creche seria de grande valia, devido à estrutura ofertada às crianças especiais, e também porque a idade mental da autora é inferior a sua idade cronológica. Segundo ela, seria melhor para o desenvolvimento da filha que a menina permanecesse na Umei. Nas duas instâncias, a Justiça determinou que o Município de Belo Horizonte mantivesse a matrícula e, em caso de superlotação na escola atual, deverá ser providenciada vaga em outra unidade ou creche conveniada próxima da residência da família. Caso seja necessário, o poder público terá que arcar com os custos de deslocamento. Acesso à educação Na segunda decisão, o pai de um menino ajuizou ação com o intuito de garantir que seu filho fosse matriculado na Umei. O responsável alegou que necessitava que seu filho estivesse na escola enquanto ele cumprisse seu horário de trabalho. A criança já estava inscrita na fila de espera por uma vaga, mas, quando saiu o resultado da distribuição de vagas, o menino não foi contemplado. Os pais disseram não ter ninguém para auxiliar nos cuidados com o filho e também não possuírem condições financeiras para pagar uma escolar particular ou uma auxiliar. Em primeira instância a solicitação não foi atendida, mas o recurso foi examinado e provido pelo TJMG. O desembargador Armando Freire, relator, determinou que o Município de Belo Horizonte matriculasse o aluno na Umei mais próxima de sua residência, no prazo máximo de 10 dias. Ele foi seguido pelos colegas de turma, os desembargadores Alberto Villas Boas e Washington Ferreira. O relator firmou sua decisão nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, segundo os quais o acesso à educação é direito de todos os cidadãos e dever do Estado e da família, devendo ser promovido com a colaboração da sociedade. Consulte a íntegra dos acórdãos (0062051-11.2018.8.13.0024 e 0876536-17.2017.8.13.0024) e acompanhe os casos (0062051-11.2018.8.13.0024 e 0876536-17.2017.8.13.0024).  
14/10/2019 (00:00)
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