14/10/2019 -
09h07Jovem recebe indenização por danos em couro cabeludoSenac arcará com compensação a cliente que perdeu parte dos cabelos
Abalada com a situação, a jovem pede reparação por danos morais
Uma jovem de 22 anos que sofreu queimaduras químicas graves e teve seu couro cabeludo danificado durante um procedimento de clareamento dos fios receberá R$ 50 mil de indenização. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da comarca de Patrocínio, para dobrar o valor inicialmente fixado.
A mulher relatou nos autos que resolveu tingir o cabelo no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que opera como um salão-escola, onde os procedimentos são realizados por estudantes sob a orientação de um professor.
A consumidora conta que após a aplicação do produto em seus cabelos, começou a sentir uma forte queimação e dor. Ela avisou as alunas responsáveis, que solicitaram a ajuda da professora. A orientadora afirmou que aquilo era normal e não iria retirar o produto até a conclusão do prazo estipulado para efeito.
A substância ficou na cabeça da jovem por 40 minutos. Mas, ao observar a cor dos cabelos da jovem, que estavam verdes, e as manifestações de desconforto dela, as colegas optaram por retirar a tintura por conta própria e a cliente foi encaminhada para um hospital.
Danos no cabelo
Na Comarca de Patrocínio, o juiz Pedro Marcos Begatti, da 2ª Vara Cível, após analisar o caso, estipulou o pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil.
A empresa recorreu, alegando que não havia prova de que o problema no couro cabeludo da autora foi causado pela atuação dos profissionais aprendizes. O Senac insistiu, ainda, na redução da indenização.
A cliente também recorreu, alegando que, por ser jovem, está sofrendo abalos psicológicos severos com a perda dos cabelos. Além disso, os danos em seu couro cabeludo são permanentes, sendo apenas atenuáveis em caso de tratamento terapêutico de implante capilar, que é dispendioso financeiramente.
A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, relatora dos recursos, afirma que, como não foi comprovado que o incidente tenha decorrido de um defeito no produto, caberia ao Senac a responsabilidade de indenizar a mulher pelo resultado final da aplicação do composto químico.
A magistrada decidiu, portanto, fixar a quantia em R$ 50 mil, em vista dos abalos emocionais e psicológicos para a jovem. Acompanharam o voto os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel.
Leia a decisão e saiba mais sobre a movimentação processual.