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13/01/2020 - 10h00Ex-marido tem direito a imóvel que a esposa herdou?O quadro "Seu Direito" esclarece a dúvida enviada ao WhatsApp do Justiça em Questão

A pergunta de hoje do quadro "Seu Direito" foi enviada por Adélia Francisco Couto, de Contagem, para o nosso WhatsApp. Ela quer saber: “Enquanto eu estava casada, meu avô transferiu um imóvel para o meu nome, com usufruto dele. Agora que me separei, meu ex-marido diz que tem direito a metade do imóvel. Meu avô continua vivo. Meu ex-cônjuge realmente tem direito a alguma parte do imóvel? Se meu avô morrer, meu ex-marido terá algum direito?". O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa, esclarece. Confira. Você quer que o Justiça em Questão responda sua dúvida? Envie a pergunta para o nosso e-mail, justicaemquestao@tjmg.jus.br, ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. Você também pode deixar seu comentário no nosso canal no YouTube. O endereço é youtube.com/justicaemquestao.
13/01/2020 (00:00)
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