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12/11/2019 - 16h58Mineradora condenada a pagar indenização de R$ 8,1 miValor é em razão de reparação de danos morais a família de vítimas do desastre de Brumadinho

  Área devastada pela lama da barragem de rejeitos no distrito de Córrego do Feijão, em Brumadinho A Mineradora Vale S/A foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 8.125.000,00 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil) para cinco integrantes de uma mesma família que perdeu parentes próximos durante o rompimento da barragem de rejeito no distrito de Córrego do Feijão, em Brumadinho. O acidente, que matou 250 pessoas e deixou duas dezenas de desaparecidas, ocorreu em 25 de janeiro deste ano. A    sentença    é do juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, em ação proposta por Liliana de Lourdes Zelante Ribeiro da Silva, Fernanda Maria Ribeiro da Silva, Mariana de Souza Dias Soares, Renato de Souza Dias e Daniel de Souza Dias. Eles perderam os parentes Adriano Ribeiro da Silva, e seus filhos Camila e Luiz Talibert Ribeiro da Silva. Liliana pede reparação por dano moral pela morte de seu filho Adriano e netos Camila e Luiz, além da gravidez de 19 semanas da nora Fernanda Damian de Almeida, que também morreu em razão do desastre. Fernanda reclama também pela morte do irmão e sobrinhos e, por sua vez, Marina, Renato e Daniel, pela perda do tio e dos primos. Abalo moral Na sentença, o juiz afirma que a “ré não nega a sua responsabilidade sobre os fatos” e, portanto, “sua responsabilidade pela reparação dos danos causados aos autores é fato incontroverso nos autos”. “É incontestável o abalo moral por uma mãe que tem o filho e seus dois netos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, conclui. À mãe de Adriano, o juiz arbitrou uma indenização no valor total de R$ 5.375.000,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil), além de R$ 2 milhões para Fernanda, irmã da vítima, e R$ 250 mil para os sobrinhos Marina, Renato e Daniel. Ao estabelecer os valores, o juiz Rodrigo Chaves explicou que, no “arbitramento do dano moral, deve o julgador procurar um valor que ao mesmo tempo sirva de reprimenda ao causador do dano e não se caracterize como locupletamento da vítima”. No entanto, o magistrado não acatou o pedido da mineradora Vale S/A de usar como parâmetro para indenização valores “com base em estudos previamente feitos pela ré em caso de rompimento. “É o juiz, atento à realidade da vida e dos fatos, pois, inserido na sociedade, quem deve encontrar o valor justo. Outrossim, a ré havia feito mera estimativa”, afirmou. A primeira sentença contra a mineradora foi em setembro passado, quando a Vale S/A foi condenada a pagar R$ 1,875 milhão aos familiares de dois irmãos e uma grávida. Os valores foram destinados à mãe dos irmãos e também aos pais da mulher vítima da lama, que tomou conta de uma pousada onde a família passava o fim de semana. A decisão também é do juiz Rodrigo Chaves. A Vale S/A ainda pode recorrer das decisões a instâncias superiores da Justiça.  
12/11/2019 (00:00)
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