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12/06/2019 - 16h40FIFA terá que pagar por estrutura da Copa das ConfederaçõesEstado deve ser reembolsado pelos gastos de mais de R$38 mi em BH

As verbas foram destinadas para assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização, cercas, iluminação, cabos e mobiliário A Federação Internacional de Futebol (FIFA) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo foram condenados a reembolsar o Estado de Minas Gerais em mais de R$ 38 mi por causa de estruturas temporárias montadas para a Copa das Confederações, em Belo Horizonte, em 2013, e desfeitas pouco depois de 30 dias do fim do evento. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital Murilo Silvio de Abreu. Segundo o Ministério Público, as estruturas temporárias não atenderam à população e foram utilizada pela FIFA “para a comercialização de seu próprio negócio privado, mediante lucro elevado, sem qualquer afinidade com o interesse público, o que impõe que seja declarado lesivo ao erário”. As verbas públicas foram destinadas para adaptações de estruturas e serviços acessórios aos estádios, como assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização específica, cercas, iluminação, cabos, mobiliário e pisórias. O próprio Estado argumentou no processo judicial que as estruturas complementares foram essenciais para a recepção de turistas e jornalistas, já que era obrigação dele garantir a segurança do evento. O procurador do Estado ressaltou que o descumprimento do combinado em contrato, anos depois do evento, implicaria em sério prejuízo à imagem do Estado de Minas Gerais. O comitê brasileiro e a FIFA também contestaram destacando que era obrigação do Estado arcar com os custos para a perfeita entrega do Mineirão, “incluídas as estruturas complementares, que foram expressamente previstas no contrato assinado há quase oito anos, quando ainda não era possível prever o respectivo custo”. O juiz Murilo Silvio de Abreu lembrou que o contrato foi assinado em 2007 e o Estado assumiu uma série de ônus com a intenção de sediar os jogos. No entanto, o magistrado ressaltou que o Estado, em maio de 2009, não teve outra alternativa a não ser assinar um aditivo de contrato, sem que fosse informado o valor para custear todas as despesas relativas às "estruturas complementares". "Tratou-se de uma espécie de contrato de adesão, padronizado para todas as cidades-sede (da Copa). E, caso o Estado não aderisse, decerto não seria contemplado, ou seja, não poderia sediar jogo do mundial", resssaltou o juiz. A obrigação assumida por Estados e Municípios não foi precedida de qualquer estudo ao impacto financeiro e orçamentário. Inclusive, após se darem conta da excessiva despesa que assumiram, eles tiveram que pedir ajuda à União. O magistrado ainda enfatizou que é "inconcebível gastar mais de R$38 mi de dinheiro público apenas com 'estruturas temporárias', por mais que isto tenha contribuído para trazer - e de fato trouxe, não se nega – legado material e imaterial ao país”, disse. Sobre a argumentação do Estado ao contestar o pedido de ressarcimento ao próprio Estado, o juiz Murilo de Abreu argumentou que "quem compareceu aos autos e assentiu foi o Procurador do Estado que representa os intereresses do ente político, da forma como definido por sua alta administração, mas quem sofreu o prejuízo, em verdade, não foi ele, mas os 20 milhões de seus habitantes que deixaram de receber, imagine quanto de saúde, educação e segurança, dentre outros, para atender à exigência unilateral da entidade suíca milionária", concluiu. Acompanhe a movimentação do processo 0024.13.253.934.7
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