Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 

NOTÍCIAS

Newsletter

Cadastre-se para receber atualizações, notícias e artigos.

11/10/2019 - 16h00Viação indeniza passageiro ferido em acidenteÔnibus provocou colisão com veículo do Move; vítima receberá R$ 5 mil

Veículo do Move colidiu com coletivo e passageiro se feriu em batida (Foto ilustrativa) A empresa de transporte coletivo Turilessa Ltda. terá que indenizar um passageiro que se machucou em uma batida entre dois ônibus. A vítima receberá R$ 5 mil pelos danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modificou sentença da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte. O passageiro ajuizou ação contra a viação, concessionária de serviço público, devido ao acidente. Ele alega que estava em veículo do Move quando o ônibus da Turilessa atravessou a pista, provocando uma colisão que lhe causou persas fraturas. Em primeira instância, o processo foi extinto sob o fundamento de que houve meros dissabores. Inconformado, o passageiro recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Mônica Libânio, manteve o mesmo entendimento da sentença, porém foi vencida. A primeira vogal, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, ponderou que a empresa de transporte público tem responsabilidade objetiva, isto é, para se eximir de responder pela situação, deve demonstrar que a culpa é exclusiva da pessoa que causou o dano. No caso em discussão, segundo a magistrada, a empresa não conseguiu provar que não tinha culpa pelo ocorrido. Além disso, a desembargadora considerou que os ferimentos não representaram apenas meros aborrecimentos, mas ocasionaram danos à honra, passíveis de indenização. Os desembargadores Marcos Lincoln, Adriano de Mesquita Carneiro e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos votaram de acordo com a primeira vogal. Acesse o acórdão e veja o andamento.  
11/10/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia