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10/10/2019 - 12h42Hipermercado indeniza por agredir consumidorMenor foi abordado após pagar pela compra de um biscoito

Empresa alegou que não houve excesso na abordagem  Por agressões físicas em um consumidor, por suspeita de furto, a Companhia Brasileira de Distribuição S/A (Extra Hipermercado), em Belo Horizonte, vai indenizá-lo em R$ 15 mil. Ele, menor à época dos fatos, alegou que foi ao local, no Minas Shopping, para comprar um pacote de biscoitos. Após pagar a compra no caixa, foi abordado por segurança da loja. Depois de apresentada a nota fiscal da compra, disse que foi agredido fisicamente com chutes na perna, socos na barriga e cabeça no rosto. Relatou que ficou constrangido e exposto a situação vexatória diante das pessoas no entorno. Representantes do hipermercado argumentaram que não houve excesso na abordagem por parte de seu empregado. O único meio de prova é o Boletim de Ocorrência que não deve ser considerado como meio probatório já que não tem presunção de veracidade. O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal é tendencioso e mentiroso, pois a vítima não estava em uso de tutores mecânicos em razão dos supostos chutes, mas sim em razão da cirurgia na tíbia a qual foi submetido três meses antes. Ele agiu dentro da legalidade e no exercício regular de direito, não havendo que se falar em ato ilícito. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator do processo, desembargador André da Fonseca Xavier, considerou que o laudo, elaborado pelo Polícia Civil, deve ser considerado por ser claro quanto à comprovação da presença de um edema na perna esquerda do menor. Tal inchaço não se confunde com a cicatriz de ferida incisiva, compatível com ato médico. O magistrado também registrou a confirmação de uma testemunha que presenciou as agressões físicas. Para o relator, comprovada a lesão física motivada por injusta agressão praticada pelo segurança do estabelecimento comercial, é de se reconhecer a ocorrência de danos morais. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Baeta Neves e Arnaldo Maciel. Veja o acórdão e a movimentação processual.  
10/10/2019 (00:00)
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