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09/10/2019 - 17h53Tribunal do Júri de Jacinto condena policialRéu foi condenado a 12 anos por matar motociclista

Caso ocorreu na comarca de Jacinto, na região do Jequitinhonha Um policial militar de Jacinto foi considerado culpado, pelo Tribunal do Júri da comarca, da morte de um motociclista em setembro de 2017. Os jurados também entenderam que o acusado, que disparou arma de fogo em via pública, surpreendeu a vítima, impedindo que ela reagisse. A juíza Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira arbitrou a pena pelo homicídio qualificado de Alessandro Viana Cidral em 12 anos de reclusão em regime fechado. A magistrada considerou que, embora o réu tivesse bons antecedentes,  personalidade e conduta social corretas, as circunstâncias do crime eram desfavoráveis, pois o militar estava de folga quando atirou no motociclista, que havia recebido dele ordem de parar. A juíza levou em conta que, de acordo com várias testemunhas, o condutor não percebeu que o policial havia levantado a mão, fazendo sinal para que ele parasse, pois a rua estava movimentada. Por outro lado, a magistrada reconheceu, como atenuante, o fato de que o acusado confessou espontaneamente o crime. O réu, que foi preso em flagrante em 11 de setembro de 2017, não poderá recorrer em liberdade. Como ele já está encarcerado desde então, cumprirá a pena restante, de nove anos, 11 meses e dois dias. Histórico Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na data dos fatos, o policial não estava em serviço. Ele consumia bebidas alcoólicas em um bar, na companhia de um colega da corporação quando identificou inpíduos em atitude suspeita e decidiu abordá-los. Saindo do local, o acusado passou por detrás de um carro estacionado e deu ordem de parada para o motociclista. Como o rapaz não obedeceu, o policial atirou. A ação, de acordo com o MPMG, expôs os frequentadores do estabelecimento, pedestres e outros motoristas a risco. Em 25 de outubro de 2017, o órgão pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, alegando que ele, além de criar perigo para a coletividade, agiu de forma a impossibilitar a defesa da vítima. O réu foi pronunciado em 5 de março de 2018. Acesse a movimentação do caso e leia a sentença.
09/10/2019 (00:00)
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