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09/10/2019 - 09h53Médico que pediu propina a paciente indeniza por danos moraisProfissional responde também por corrupção passiva

Para aprovar candidatos em exames oftalmológicos, médico exigiu propina entre R$ 50 e R$ 300 das vítimas (Foto ilustrativa) Um médico que responde na Justiça por chantagem e corrupção passiva terá que pagar indenização de R$ 10 mil a um paciente por danos morais. O profissional foi condenado em primeira instância, em uma comarca da região do Vale do Rio Doce, por pedir propina para aprovar, em exame médico, candidatos à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, de fevereiro de 2019. No processo criminal consta que, entre dezembro de 2011 e março de 2012, o médico solicitou valores entre R$ 50 e R$ 300 de três vítimas, para aprová-las no exame de vista necessário para a renovação da CNH. Nos autos, uma testemunha afirmou que, durante a consulta, o médico disse que se recebesse “um café” aumentaria a nota do paciente, assim ele não precisaria de óculos para dirigir. Além disso, o profissional escreveu em um papel valores como R$ 100 e R$ 50 com a caneta. De acordo com o depoimento, o médico perguntou que quantia ele enxergava melhor e solicitou ao homem que colocasse o dinheiro dentro de um potinho. Danos morais No processo criminal, o clínico foi acusado e condenado em maio de 2016 por corrupção passiva. O médico recorreu e aguarda a decisão de segunda instância. Nesse período, uma das vítimas ajuizou ação cível solicitando danos morais pela conduta do médico, alegando que sofreu abalo psicológico e moral. O profissional foi condenado, mas também questionou a decisão. No TJMG, o relator da apelação, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, manteve o pagamento de indenização de R$ 10 mil. O magistrado levou em consideração a extensão do prejuízo à vítima, bem como a conduta ilícita e a capacidade econômica do médico. Participaram do julgamento os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira, que acompanharam o relator.    
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