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01/04/2020 - 20h08Condenado o homem que matou professor dentro de ônibusMédico da UFMG participaria de banca de pós-graduação, mas foi esfaqueado

  Assassino de professor da UFMG foi julgado pela 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte e tem pena de 27 anos Em sentença publicada nesta quinta-feira (2/04) pela 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o juiz José Xavier Magalhães Brandão condenou o réu A.S.F. a mais de 27 anos de reclusão e a pagar multa pelo crime de roubo seguido de morte (latrocínio). A vítima foi um médico, professor da área de saúde coletiva e medicina preventiva da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 13 de novembro de 2017, por volta das 8h, dentro de um ônibus coletivo. Armado com uma faca, o acusado roubou uma mochila, um iPad e um iPhone de Antônio Leite Alves Radicchi. Para fazer com que a vítima soltasse a mochila com os pertences, o acusado esfaqueou-a persas vezes. O médico morreu posteriormente em decorrência dos ferimentos. O crime ocorreu nas imediações da Rua Juazeiro, Bairro São Cristóvão, em Belo Horizonte. Ainda de acordo com a denúncia, naquela data, o acusado e a companheira dele, D.M.G.S., embarcaram no ônibus da linha 9805 (Renascença/Santa Efigênia) e permaneceram na parte da frente, onde também estava a vítima. Algum tempo depois, A.S.F. determinou que a companheira dele desembarcasse e, em seguida, segundo testemunhas, iniciou uma discussão com a vítima, tentando pegar sua mochila e obrigá-la a descer nas imediações do Bairro São Cristóvão. Diante de negativa do professor, o acusado tentou arrancar-lhe os pertences das mãos. Foi nesse momento que A.S.F. esfaqueou o passageiro várias vezes. Com a mochila em mãos, o réu fugiu em seguida, para se encontrar com sua companheira. A Polícia Militar foi acionada e localizou o casal e, com eles, os objetos do médico. Após a prisão, na delegacia, os acusados alegaram que os aparelhos pertenciam à mulher, mas quando a policial que a revistou pediu que ela desbloqueasse os aparelhos para comprovar a propriedade, D.M.G.S. não atendeu à solicitação. Defesa derrubada Em sua defesa, o a acusado disse que foi a vítima que se dirigiu a ele primeiro, perguntando se ele se lembrava de conhecê-lo, e justificou que um grupo liderado pelo professor, apelidado pelo esfaqueador como "coroa", o teria agredido em um bar meses antes. Com essa versão, o defensor pretendia a desclassificação do crime para homicídio, que tem pena base menor que a de latrocínio. Perfil tranquilo O juiz José Xavier Magalhães Brandão considerou que o relato do acusado foi desmentido por todas as testemunhas presenciais. Elas afirmaram categoricamente que a vítima não se direcionou a ele, nem mesmo reagiu às suas investidas. O magistrado considerou ainda o perfil do professor, pelo relato das testemunhas com quem convivia, não condizente com a versão do agressor. O professor foi descrito como uma pessoa tranquila, incapaz de agredir alguém e que não frequentava bares. Relataram que naquela manhã ele se dirigia à faculdade, onde integraria a banca de avaliação de um trabalho de pós-graduação. Um dos professores — também membro da banca e que chegou a falar por telefone com Antônio Leite, minutos antes — disse acreditar que na mochila estaria, além do iPad e do iPhone furtados, a tese de mestrado que seria avaliada naquela manhã. Para o juiz, o conjunto das provas não deixou dúvidas de que o acusado aproximou-se da vítima com o intuito de roubar seus pertences e, não tendo êxito, feriu Antônio Leite até ele não conseguir mais segurar a bolsa. O processo encontra-se desmembrado e com prazo de prescrição suspenso em relação à companheira do réu, D.M.G.S. Ela é acusada do crime de assalto, mas não foi encontrada durante a instrução processual. Pena O juiz Jose Xavier Magalhães Brandão condenou o acusado A.S.F. pelo crime de roubo, com resultado morte, razão pela qual aplicou a pena de 23 anos e 9 meses. Por ser o réu reincidente na prática de crimes, com outra condenação já transitada em julgado — sem possibilidade de recursos —, o juiz aumentou a pena em 1/6, o que resultou em 27 anos, 8 meses e 15 dias. O magistrado determinou ainda que o réu fosse mantido preso durante a fase de recurso, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei. Essa medida é especialmente necessária “diante da evidente periculosidade do agente, que vem reiteradamente descumprindo as determinações legais e é multirreincidente, sendo que em cumprimento de pena voltou a delinquir”, observou.  
02/04/2020 (00:00)
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